INSTITUIÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESCOLA SECUNDÁRIA N.º 2 DA CIDADE DE MAKARIEV DO DISTRITO MUNICIPAL DE MAKARIEV, REGIÃO DE KOSTROMÁ
175460, Região de Kostromá, cidade de Makáriev, Rua Vetlúzhskaya, 34
APROVADO
Diretor da Instituição de Ensino: S.A. Baranova
Ordem nº 82 de 08.11.2013
Regulamento do Comitê de Pais da Turma
DISPOSIÇÕES GERAIS.
O Comitê de Pais da Turma é uma associação dos pais da turma. Os comitês de pais são formados com o objetivo de apoiar a escola e a família na organização da educação e formação das crianças. Eles auxiliam o corpo docente na garantia de um conhecimento profundo e sólido das matérias, no desenvolvimento de qualidades morais elevadas nos alunos, na formação de uma atitude consciente em relação ao trabalho, responsabilidade, organização e disciplina, na cultura de comportamento, no desenvolvimento jurídico, estético e físico dos alunos, e na proteção da saúde deles. O Comitê de Pais da Turma orienta suas atividades pelo Regulamento do Comitê de Pais, pelo plano de trabalho, pelas decisões das reuniões de pais, pelas recomendações do conselho pedagógico, da direção da escola e dos professores responsáveis.
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OBJETIVOS DOS COMITÊS DE PAIS:
2.1. Fortalecer os vínculos entre a família e a escola, visando estabelecer uma unidade de influência educacional sobre as crianças pelo corpo docente e pela família;
2.2. Engajar a comunidade de pais na participação ativa na vida escolar, na organização de propaganda pedagógica entre os pais e a população;
2.3. Auxiliar na identificação e proteção dos alunos em situação de vulnerabilidade social. -
ORGANIZAÇÃO E CONTEÚDO DAS ATIVIDADES DOS COMITÊS DE PAIS.
3.1. O Comitê de Pais é eleito durante a reunião de pais no início do ano letivo, com mandato de um ano letivo.
3.2. O Comitê de Pais da Turma é escolhido pela reunião geral dos pais da turma, composto por um presidente e de 1 a 3 membros.
3.3. Os pais de qualquer aluno da turma podem ser eleitos para o Comitê de Pais, por desejo próprio ou por proposta da maioria dos participantes da reunião de pais da turma.
3.4. O presidente do Comitê de Pais é eleito entre os membros escolhidos na primeira reunião.
3.5. O Comitê de Pais deve prestar contas de suas atividades à reunião de pais.
3.6. A reunião tem o direito de exigir um relatório extraordinário do Comitê de Pais, caso duvide de suas ações.
3.7. O presidente do Comitê de Pais da Turma participa das reuniões do Comitê de Pais da Escola, das conferências escolares, e dos encontros dos comitês de pais da turma com a administração da escola.
3.8. Sob a orientação dos membros do Comitê de Pais da Escola, podem ser criadas na escola comissões permanentes ou temporárias para áreas específicas de trabalho (realização de propaganda pedagógica, educação para o trabalho e organização de trabalho socialmente útil, atividades culturais e de lazer, gestão administrativa, esportiva, saúde, entre outras). A composição das comissões e o conteúdo de suas atividades são definidos pelo Comitê de Pais.
3.9. O Comitê de Pais organiza o apoio:
na consolidação dos vínculos entre o corpo docente e os pais dos alunos e a comunidade;
na criação de condições para a implementação do programa educacional;
na organização da alimentação escolar;
na participação dos pais nas atividades educacionais extracurriculares;
na orientação profissional dos alunos;
na supervisão do cumprimento do Estatuto da escola;
na organização de reuniões, palestras e discussões para os pais, no intercâmbio de experiências de educação familiar;
na implementação de atividades para melhorar a infraestrutura escolar, as condições sanitárias e higiênicas, conforme os requisitos estabelecidos;
na realização de eventos de saúde e culturais com os alunos durante as férias.
3.10. O Comitê de Pais da Turma pode tomar decisões se estiver presente pelo menos metade dos seus membros na reunião.
3.11. O Comitê de Pais da Turma deve prestar contas de suas atividades para a reunião de pais da turma. -
DIREITOS DOS COMITÊS DE PAIS.
O Comitê de Pais da Turma tem o direito de:
4.1. Estabelecer comunicação com o diretor e a administração da escola sobre questões de apoio à turma na realização do trabalho educacional, no fortalecimento da base material e pedagógica da turma, assim como no envolvimento dos pais na educação dos filhos;
4.2. Submeter à consideração do diretor e do corpo pedagógico da escola propostas sobre atividades extracurriculares e de complementação escolar, questões organizacionais e administrativas, e melhorias no trabalho do corpo docente com os pais dos alunos;
4.3. Convocar reuniões de pais;
4.4. Organizar a colaboração dos pais nas atividades escolares;
4.5. Submeter propostas ao professor responsável e à administração escolar sobre a melhoria das atividades extracurriculares com os alunos, sobre a interação com os pais, e sobre as condições para a implementação do programa educacional, ouvindo as explicações do professor responsável e da administração escolar sobre questões de interesse dos pais.
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Horário das Atividades Extracurriculares para Alunos do 1º ao 3º Ano – 2º Trimestre de 2013/14

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