Aprovado
Pela Assembleia Geral dos funcionários
da MAOU "SSH nº 19 – Corpo de Cadetes "Vitória"
ata de 16.09.2015 nº 1
Aprovado
pelo decreto da MAOU "SSH nº 19 – Corpo de Cadetes "Vitória"
de 16 de setembro de 2015 nº 617

REGRAS
DO REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
DOS FUNCIONÁRIOS DA
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL AUTÔNOMA MUNICIPAL
"ESCOLA SECUNDÁRIA Nº 19 – CORPO DE CADETES "VITÓRIA"
DO MUNICÍPIO DE STAROOSKOL

I. Disposições gerais

  1. Este Regulamento Interno de Trabalho (doravante – Regulamento) regula as relações de trabalho e outras diretamente relacionadas na Instituição Educacional Autônoma Municipal "Escola Secundária nº 19 – Corpo de Cadetes "Vitória" do Município de Starooskol (doravante – Instituição) entre os funcionários e a Instituição.
    Para os funcionários da Instituição, o empregador é a Instituição Educacional Autônoma Municipal "Escola Secundária nº 19 – Corpo de Cadetes "Vitória" do Município de Starooskol.

  2. As regras foram elaboradas com base nos seguintes documentos:

  • Constituição da Federação Russa;

  • Código do Trabalho da Federação Russa (doravante "Código");

  • Lei Federal de 29.12.2012 nº 273-FZ "Sobre a Educação na Federação Russa";

  • Decreto do Governo da Federação Russa de 3 de abril de 2003 nº 191 "Sobre a duração da jornada de trabalho (norma de horas de trabalho pedagógico por unidade de salário) dos trabalhadores pedagógicos das instituições educacionais" (com alterações conforme o Decreto do Governo da Federação Russa de 01.02.2005 nº 49);

  • Decreto do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 24.12.2010 nº 2075 "Sobre a duração da jornada de trabalho (norma de horas de trabalho pedagógico por unidade de salário) dos trabalhadores pedagógicos" (Registrado no Ministério da Justiça da Federação Russa em 04.02.2011 nº 19709);

  • Decreto do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 30 de agosto de 2013 nº 1015 "Sobre a aprovação do Procedimento para a organização e realização de atividades educacionais nos programas educacionais gerais de ensino fundamental, ensino médio e ensino secundário";

  • Regulamento sobre as características do regime de trabalho e do tempo de descanso de trabalhadores pedagógicos e outros trabalhadores de instituições educacionais, aprovado pelo Decreto do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 27 de março de 2006 nº 69 "Sobre as características do regime de trabalho e do tempo de descanso de trabalhadores pedagógicos e outros trabalhadores das instituições educacionais" (doravante – Regulamento);

  • Decreto do Ministério do Trabalho e Desenvolvimento Social da Federação Russa de 30.06.2003 nº 41 "Sobre as peculiaridades do trabalho em tempo parcial de trabalhadores pedagógicos, médicos, farmacêuticos e culturais";

  • Decreto do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 07.04.2014 nº 276 "Sobre a aprovação do procedimento de avaliação dos trabalhadores pedagógicos que realizam atividades educacionais";

  • Lista de trabalhos para os quais são realizados exames médicos preliminares e periódicos dos funcionários, aprovada pelo Decreto do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Rússia de 12 de abril de 2011 nº 302n;

  • Estatuto da MAOU "SSH nº 19 – Corpo de Cadetes "Vitória";

  • Regulamento sobre a remuneração de trabalho com base no financiamento normativo per capita dos funcionários da MAOU "SSH nº 19 – Corpo de Cadetes "Vitória";

  • Regulamento sobre a distribuição da parte estimulante do FOT dos funcionários da MAOU "SSH nº 19 – Corpo de Cadetes "Vitória".

  1. As regras garantem:

  • O direito de cada funcionário a condições de trabalho justas, incluindo condições de trabalho que atendam aos requisitos de segurança e higiene, direito ao descanso, incluindo a limitação da jornada de trabalho, concessão de descanso diário, dias de folga e feriados não trabalhados, e férias anuais remuneradas;

  • Igualdade de direitos e oportunidades para os funcionários;

  • O direito de cada funcionário ao pagamento oportuno e integral do salário, que não pode ser inferior ao valor mínimo estabelecido pelas leis federais e pelo Acordo Coletivo entre a administração da MAOU "SSH nº 19 – Corpo de Cadetes "Vitória" e os funcionários da MAOU "SSH nº 19 – Corpo de Cadetes "Vitória" (doravante "Acordo Coletivo");

  • Igualdade de oportunidades para os funcionários, sem discriminação, para promoções baseadas no desempenho do trabalho.