REGRAS DE FUNCIONAMENTO INTERNO DOS TRABALHADORES DA INSTITUIÇÃO MUNICIPAL ESCOLA SECUNDÁRIA Nº 2 DE MAKARIEVO, DO MUNICÍPIO DE MAKARIEVO, REGIÃO DE KOSTROMÁ

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. "O regime de trabalho nas empresas, instituições e organizações é determinado pelas regras e regulamentos internos de trabalho" (art. 189 do Código do Trabalho da Federação Russa).
1.2. As regras do regime de trabalho interno têm como objetivo regular de forma clara a organização do trabalho de toda a equipe da escola, promover o funcionamento normal, garantir o uso racional do tempo de trabalho, fortalecer a disciplina no trabalho e criar um ambiente confortável para os trabalhadores.

1.3. Todas as questões relacionadas à aplicação das Regras de Funcionamento Interno são decididas pela administração da escola dentro dos limites de sua autoridade, e, nos casos previstos pela legislação em vigor, em conjunto ou por acordo, ou levando em consideração a opinião fundamentada do comitê sindical.

  1. PROCEDIMENTO DE ADMISSÃO, TRANSFERÊNCIA E DEMISSÃO DOS TRABALHADORES

2.1. Os trabalhadores exercem seu direito ao trabalho por meio da celebração de um contrato de trabalho com o empregador, por escrito. O contrato é feito em 2 exemplares. Um exemplar é entregue ao trabalhador, e o outro fica com o empregador. (art. 67 do Código do Trabalho da Federação Russa)

2.2. A admissão ao trabalho é formalizada por uma ordem do dirigente, que é emitida com base no contrato de trabalho celebrado. A ordem deve ser comunicada ao trabalhador dentro de 3 dias a partir da assinatura do contrato de trabalho. (art. 68 do Código do Trabalho da Federação Russa)
2.3. O trabalhador pode ser admitido com um período de experiência, que não pode ultrapassar 3 meses. A admissão com período de experiência é refletida no contrato de trabalho e na ordem da instituição. (art. 70 do Código do Trabalho da Federação Russa)
2.4. Ao ser admitido (celebração do contrato de trabalho), o candidato ao trabalho deve apresentar os seguintes documentos:

  • Passaporte ou outro documento de identidade; (art. 65 do Código do Trabalho da Federação Russa)

  • Carteira de trabalho (exceto para quem está ingressando no trabalho pela primeira vez ou em regime de trabalho simultâneo);

  • Certificado de seguro de aposentadoria do estado;

  • Documentos de registro militar para aqueles sujeitos ao serviço militar;

  • Documento de escolaridade; sobre qualificação ou posse de conhecimentos especiais;

  • Documentos médicos exigidos pela legislação;

  • Certificado de antecedentes criminais e/ou de fato de investigação criminal, ou de extinção da investigação criminal com base em motivos de reabilitação, emitido de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão executivo federal responsável pela formulação e implementação de políticas públicas na área de assuntos internos, para emprego em atividades que, conforme este Código e outras leis federais, não são permitidas a pessoas que tenham antecedentes criminais ou que tenham sido sujeitas à investigação criminal.
    2.5. Ao ser admitido em regime de trabalho simultâneo, o trabalhador deve apresentar passaporte ou outro documento de identidade. Ao ser admitido em regime de trabalho simultâneo que exija conhecimentos especiais, o empregador tem o direito de exigir que o trabalhador apresente o diploma ou outro documento de formação ou qualificação profissional, ou suas cópias devidamente autenticadas, e, ao ser admitido para trabalho em condições severas ou com riscos e/ou condições de trabalho perigosas, um atestado sobre o tipo e as condições de trabalho no local de trabalho principal.
    2.6. Ao admitir um trabalhador ou transferi-lo para outro cargo de acordo com as regras estabelecidas, a administração deve familiarizá-lo com os seguintes documentos:
    a) O Estatuto da instituição;
    b) O acordo coletivo;
    c) As regras internas de trabalho;
    d) Os requisitos do cargo (instruções);
    e) As ordens relacionadas à segurança no trabalho e proteção contra incêndios. (art. 66)
    Deve ser realizada uma instrução inicial sobre segurança no trabalho, com registro no "Livro de Registro de Instrução Inicial sobre Segurança no Trabalho e Segurança Técnica".
    2.7. Para todos os trabalhadores que tenham trabalhado mais de cinco dias, deve ser mantido o registro na carteira de trabalho, conforme o procedimento estabelecido.
    2.8. Para cada trabalhador, é mantido um dossiê pessoal, que inclui a ficha de registro de pessoal, a autobiografia e cópias dos documentos relacionados ao trabalho.