REGRAS DE FUNCIONAMENTO INTERNO DOS TRABALHADORES DA INSTITUIÇÃO MUNICIPAL ESCOLA SECUNDÁRIA Nº 2 DE MAKARIEVO, DO MUNICÍPIO DE MAKARIEVO, REGIÃO DE KOSTROMÁ
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DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. "O regime de trabalho nas empresas, instituições e organizações é determinado pelas regras e regulamentos internos de trabalho" (art. 189 do Código do Trabalho da Federação Russa).
1.2. As regras do regime de trabalho interno têm como objetivo regular de forma clara a organização do trabalho de toda a equipe da escola, promover o funcionamento normal, garantir o uso racional do tempo de trabalho, fortalecer a disciplina no trabalho e criar um ambiente confortável para os trabalhadores.
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PROCEDIMENTO DE ADMISSÃO, TRANSFERÊNCIA E DEMISSÃO DOS TRABALHADORES
2.1. Os trabalhadores exercem seu direito ao trabalho por meio da celebração de um contrato de trabalho com o empregador, por escrito. O contrato é feito em 2 exemplares. Um exemplar é entregue ao trabalhador, e o outro fica com o empregador. (art. 67 do Código do Trabalho da Federação Russa)
2.4. Ao ser admitido (celebração do contrato de trabalho), o candidato ao trabalho deve apresentar os seguintes documentos:
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Passaporte ou outro documento de identidade; (art. 65 do Código do Trabalho da Federação Russa)
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Carteira de trabalho (exceto para quem está ingressando no trabalho pela primeira vez ou em regime de trabalho simultâneo);
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Certificado de seguro de aposentadoria do estado;
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Documentos de registro militar para aqueles sujeitos ao serviço militar;
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Documento de escolaridade; sobre qualificação ou posse de conhecimentos especiais;
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Documentos médicos exigidos pela legislação;
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Certificado de antecedentes criminais e/ou de fato de investigação criminal, ou de extinção da investigação criminal com base em motivos de reabilitação, emitido de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão executivo federal responsável pela formulação e implementação de políticas públicas na área de assuntos internos, para emprego em atividades que, conforme este Código e outras leis federais, não são permitidas a pessoas que tenham antecedentes criminais ou que tenham sido sujeitas à investigação criminal.
2.5. Ao ser admitido em regime de trabalho simultâneo, o trabalhador deve apresentar passaporte ou outro documento de identidade. Ao ser admitido em regime de trabalho simultâneo que exija conhecimentos especiais, o empregador tem o direito de exigir que o trabalhador apresente o diploma ou outro documento de formação ou qualificação profissional, ou suas cópias devidamente autenticadas, e, ao ser admitido para trabalho em condições severas ou com riscos e/ou condições de trabalho perigosas, um atestado sobre o tipo e as condições de trabalho no local de trabalho principal.
2.6. Ao admitir um trabalhador ou transferi-lo para outro cargo de acordo com as regras estabelecidas, a administração deve familiarizá-lo com os seguintes documentos:
a) O Estatuto da instituição;
b) O acordo coletivo;
c) As regras internas de trabalho;
d) Os requisitos do cargo (instruções);
e) As ordens relacionadas à segurança no trabalho e proteção contra incêndios. (art. 66)
Deve ser realizada uma instrução inicial sobre segurança no trabalho, com registro no "Livro de Registro de Instrução Inicial sobre Segurança no Trabalho e Segurança Técnica".
2.7. Para todos os trabalhadores que tenham trabalhado mais de cinco dias, deve ser mantido o registro na carteira de trabalho, conforme o procedimento estabelecido.
2.8. Para cada trabalhador, é mantido um dossiê pessoal, que inclui a ficha de registro de pessoal, a autobiografia e cópias dos documentos relacionados ao trabalho.
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