O sistema de justiça criminal tem um papel crucial na gestão de casos envolvendo gestantes com transtornos por uso de substâncias. Contudo, muitas vezes, os profissionais envolvidos não compreendem plenamente a complexidade do transtorno, estando muitas vezes mal informados sobre as opções de tratamento mais eficazes. A questão se torna ainda mais complicada pelo fato de que esses casos envolvem diferentes departamentos e instituições, que, muitas vezes, agem de forma fragmentada e sem coordenação eficaz. A falta de compreensão da situação global de uma gestante com dependência pode levar à adoção de práticas que não são as mais apropriadas para sua saúde nem para a do feto.

Além disso, muitos profissionais envolvidos na fiscalização de gestantes com uso de substâncias, como policiais e promotores, falam de uma sensação de urgência para agir, muitas vezes sem entender completamente as implicações do que estão fazendo. A motivação para essa urgência frequentemente está ligada à percepção de que a sociedade precisa "fazer algo" diante de um problema que muitos consideram ser urgente. No entanto, o que se observa em muitos desses casos é que a abordagem punitiva, focada em prender ou criminalizar as gestantes, não leva em consideração o verdadeiro objetivo de proteger tanto o feto quanto a mãe. Isso cria um dilema ético e prático, já que o sistema parece priorizar a proteção do feto sem oferecer o suporte necessário à gestante para que ela possa superar sua dependência.

A preocupação com as consequências do uso de substâncias durante a gestação, como a síndrome de abstinência neonatal, é frequentemente exposta como uma das principais motivações para a intervenção do sistema de justiça. Mas, apesar dessa preocupação com o bebê, muitos promotores e policiais deixam claro que não querem que as gestantes sejam presas, mas que busquem tratamento. A maior parte dos entrevistados indicou que seu objetivo era garantir que tanto a mãe quanto a criança tivessem uma gestação saudável, com a promessa de que, ao concluírem com sucesso o tratamento de reabilitação, as acusações poderiam ser retiradas.

Porém, essa abordagem é desafiada pela tensão intrínseca entre proteger o feto e garantir os direitos constitucionais da gestante. Essa dicotomia gera uma série de conflitos, como a proteção do feto como "uma vítima inocente" versus a possibilidade de a gestante ser tratada como alguém que está em um processo de recuperação. Essa narrativa acaba marginalizando as necessidades da gestante, colocando-a em uma posição subalterna diante da suposta inocência do feto, o que resulta em uma abordagem frequentemente punitiva em vez de preventiva ou terapêutica.

A falta de uma compreensão profunda sobre o transtorno por uso de substâncias também gera uma aplicação errada das políticas de fiscalização. Por exemplo, mesmo quando a mãe parece não apresentar danos aparentes após o nascimento do bebê, pode-se perceber mais tarde que o feto sofreu impactos duradouros. Dano cognitivo, dificuldades de aprendizagem e problemas comportamentais podem se manifestar ao longo dos anos, o que implica que os danos do uso de substâncias nem sempre são imediatos ou visíveis logo após o parto. Isso é crucial para os profissionais da área, pois pode alterar a abordagem que deve ser adotada para tratar não apenas o presente, mas também as consequências de longo prazo para ambos, mãe e filho.

Além disso, a ênfase na proteção do feto, por vezes, ignora a necessidade urgente de uma abordagem terapêutica que considere as vulnerabilidades da gestante. Uma perspectiva exclusivamente punitiva não leva em conta as razões subjacentes que podem ter levado a gestante ao uso de substâncias. A questão do acesso ao tratamento de reabilitação é central aqui. Muitos advogados, promotores e médicos apontam que, em vez de criminalizar a gestante, a prioridade deveria ser oferecer um caminho para que ela pudesse receber o tratamento adequado. O sistema de justiça, portanto, deveria se preocupar em apoiar a mãe em sua recuperação e garantir que ela tenha os recursos necessários para ter uma gestação saudável, sem o medo de ser punida por sua dependência.

Entretanto, a pressão social e institucional para adotar políticas mais punitivas em relação às gestantes com transtornos por uso de substâncias ainda persiste. As autoridades que atuam nesses casos devem ser treinadas para lidar com as complexidades desses transtornos e reconhecer que a verdadeira solução para o problema não está em punir, mas em fornecer uma rede de apoio, tratamento e reabilitação que promova tanto a recuperação da gestante quanto a proteção do bebê.

Além de combater a ideia de que a punição é a única solução, é vital que os profissionais de saúde, a polícia e o sistema judiciário compreendam as várias facetas do transtorno por uso de substâncias, desde seus impactos na saúde mental até as opções de tratamento mais eficazes. Os programas de reabilitação para gestantes devem ser desenvolvidos de maneira a oferecer um apoio contínuo, com acompanhamento psicológico e social, focando não apenas na desintoxicação, mas também na reintegração da gestante à sociedade. A ênfase deve ser em uma abordagem holística, que envolva a família e a comunidade, a fim de garantir a sustentabilidade da recuperação e o bem-estar da mãe e da criança.

Como o sistema jurídico marginaliza mulheres negras por meio da interseccionalidade ignorada?

A análise jurídica tradicional fracassa ao considerar categorias como "raça" e "gênero" de forma isolada. Essa abordagem fragmentada compromete a compreensão das experiências reais de mulheres negras, que vivenciam simultaneamente o racismo e o sexismo, em formas que não podem ser explicadas apenas pela soma dessas opressões. Quando a lei insiste em tratar essas categorias como mutuamente exclusivas, ela apaga justamente os sujeitos mais afetados pela sobreposição de discriminações.

No caso emblemático DeGraffenreid v. General Motors (1976), cinco mulheres negras processaram a empresa por discriminação trabalhista. A corte, no entanto, rejeitou o processo sob a justific