APROVADO
Conselho Administrativo
Ata nº 2 de 20.08.18
APROVADO
Conselho Pedagógico
Ata nº 5 de 30.08.18
APROVADO
Diretora da Instituição Educacional — Baranova S.A.
Portaria nº 69 de 31.08.18
Regulamento
sobre a realização da avaliação intermediária dos alunos e o controle contínuo do desempenho acadêmico, definindo suas formas, periodicidade e procedimento de aplicação
na Escola Secundária Municipal nº 2 da cidade de Makaryev.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Regulamento foi elaborado de acordo com a Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 nº 273-FZ “Sobre a Educação na Federação Russa”, a Portaria do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 30 de agosto de 2013 nº 1015 “Sobre a aprovação do Procedimento de organização e realização de atividades educacionais segundo os programas educacionais gerais — programas de ensino fundamental, ensino básico geral e ensino médio geral” e o Estatuto da Escola Secundária Geral Municipal nº 2 da cidade de Makaryev, Distrito Municipal de Makaryev da Região de Kostroma.
1.2. O presente Regulamento sobre a realização da avaliação intermediária dos alunos e o controle contínuo de seu desempenho acadêmico (doravante — Regulamento) é um ato normativo interno da Escola Secundária Geral Municipal nº 2 da cidade de Makaryev, Distrito Municipal de Makaryev da Região de Kostroma (doravante — Instituição), que regula a periodicidade, o procedimento, o sistema de avaliação e as formas de realização da avaliação intermediária dos alunos e do controle contínuo do desempenho acadêmico.
1.3. O desenvolvimento do programa educacional, incluindo uma parte ou todo o conteúdo de uma disciplina, curso, matéria (módulo) do programa educacional, é acompanhado por controle contínuo do desempenho acadêmico e avaliação intermediária dos alunos, realizados nas formas definidas pelo plano de estudos e conforme os procedimentos estabelecidos pela instituição educacional.
1.4. O controle contínuo do desempenho acadêmico dos alunos é a verificação sistemática dos resultados acadêmicos realizada pelo professor durante a implementação das atividades educacionais, conforme o programa educacional.
1.5. A avaliação intermediária é a determinação do nível de alcance dos resultados de aprendizagem das disciplinas, cursos, matérias (módulos) previstas no programa educacional.
1.6. A avaliação intermediária é realizada do 1º ao 11º ano.
1.7. A avaliação intermediária é realizada para cada disciplina, curso, matéria, módulo ao final do ano letivo. Os prazos para a realização da avaliação intermediária são definidos pelo programa educacional.
CONTEÚDO E PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO CONTROLE CONTÍNUO DO DESEMPENHO ACADÊMICO DOS ALUNOS
2.1. O controle contínuo do desempenho acadêmico dos alunos é realizado durante o período letivo com os seguintes objetivos:
-
verificar o nível de alcance, por parte dos alunos, dos resultados previstos no programa educacional;
-
avaliar a conformidade dos resultados da aprendizagem com os requisitos dos Padrões Federais Estaduais de Educação (FGOS);
-
permitir a autoavaliação do aluno e a avaliação de seu desempenho pelo professor, com vistas ao possível aprimoramento do processo educacional.
2.2. O controle contínuo é realizado pelo professor responsável pela parte correspondente do programa educacional. É realizado durante o ano letivo, com a apuração dos resultados: do 1º ao 9º ano — por trimestre, no 10º e 11º anos — por semestre.
2.3. As formas e a periodicidade do controle contínuo sobre determinados temas (seções) da disciplina, curso, matéria (módulo) são definidas autonomamente pelo professor da disciplina, considerando o programa educacional e o perfil dos alunos (anexo 1).
2.4. Os resultados do controle contínuo são registrados em sistema de cinco pontos (sendo que a nota “1” (ruim) é equiparada à nota “2” (insatisfatória)), considerando também as especificações (notas explicativas) dos materiais avaliativos. Os resultados são registrados nos diários de classe (físicos ou eletrônicos), bem como nos cadernos e diários dos alunos.
2.5. O controle contínuo do desempenho acadêmico dos alunos do primeiro ano é realizado ao longo do ano letivo sem registrar os resultados em forma de notas no sistema de cinco pontos. É permitido apenas o registro positivo e não discriminado por níveis.
2.6. O controle contínuo dos alunos na disciplina “Fundamentos das religiões...
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