instituição orçamentária municipal de ensino geral
«Escola de Ensino Geral Básico nº 3»

Número do documento
Data
01-13-349
10.11.14

markdown
ORDEM

Sobre o regime de funcionamento da escola
para o ano letivo de 2014-2015

Com o objetivo de garantir uma organização clara do processo educativo, com base na decisão da conferência geral de pais, ata nº 1 de 10.10.14,
ORDENO:

  1. Estabelecer o seguinte regime de funcionamento da escola a partir de 17.11.14:
    Início das aulas às 08h00. Horário das aulas de segunda a sexta-feira

1º turno
1ª aula 8:00 - 8:45, intervalo 15 minutos
2ª aula 9:00 – 9:45, intervalo 20 minutos
3ª aula 10:05 – 10:50, intervalo 20 minutos
4ª aula 11:10 – 11:55, intervalo 10 minutos
5ª aula 12:05 – 12:50, intervalo 10 minutos
6ª aula 13:00 – 13:45, intervalo 10 minutos
7ª aula 13:55 – 14:40

2º turno
1ª aula 13:00 – 13:45, intervalo 10 minutos
2ª aula 13:55 – 14:40, intervalo 15 minutos
3ª aula 14:55 – 15:40, intervalo 10 minutos
4ª aula 15:50 – 16:35, intervalo 10 minutos
5ª aula 16:45 – 17:30

Sábado – 1º turno
1ª aula 8:00 - 8:45, intervalo 10 minutos
2ª aula 9:00 – 9:45, intervalo 10 minutos
3ª aula 9:55 – 10:40, intervalo 10 minutos
4ª aula 10:50 – 11:35, intervalo 10 minutos
5ª aula 11:45 – 12:30, intervalo 10 minutos
6ª aula 12:40 – 13:25

Atividades extracurriculares 15:00 – 20:00

  1. Aprovar o regime de funcionamento do GPD (Anexo 1).

  2. O plantão de professores e alunos começa 15 minutos antes do início das aulas e termina 15 minutos após o seu término.
    O horário do administrador de plantão é das 7:45 às 17:00.

  3. Aos professores responsáveis pelas turmas de 1º a 9º ano, comunicar esta informação aos alunos e seus pais (ou representantes legais), com assinatura de ciência, até 14.11.14.

  4. O controle da execução desta ordem fica sob minha responsabilidade.

Diretora da escola E.L. Kolotilina

Com a ordem foram informados: 10.11.14
Danilova T.M. Baturina N.A. Akentieva L.N. Gubko D.V.

Patrakova I.N. Mirgorodskaya L.V. Ignatova G.A. Panteleeva Yu.V. Egorova L.N. Prokopenko A.N. Fanina K.V. Karelina A.Yu. Dzhikiya E.V. Krasilov V.A. Ikonnikova A.V. Utkina L.Yu. Ustyantseva E.V. Popova N.I. Teryoshina V.N. Nemirich A.A. Sigova N.A. Tulovskaya T.N. Popova I.V. Radkevich S.I. Mikurova Yu.S. Panova M.A. Kakryatskaya A.N. Maitak A.N.
Evgrafov A.G.

markdown
Anexo nº 1

à ordem da diretora da MBOU OOSH nº 3
nº 01-13-349 de 10.11.14

Regime diário do grupo de prolongamento do 1º ano
12:50 – chegada das crianças
13:15 – 13:40 – almoço
13:40 – 15:10 – descanso
15:10 – 15:30 – lanche da tarde
15:30 – 16:30 – atividades de interesse, clubes
16:30 – 18:50 – passeio, saída das crianças para casa

Regime diário do grupo de prolongamento do 4º ano
12:50 – chegada das crianças
13:15 – 13:40 – almoço
13:50 – 14:50 – passeio
14:50 – 16:50 – atividades de interesse, clubes, estudo dirigido
16:50 – 17:50 – clubes, hora de convivência
18:00 – 18:50 – saída das crianças para casa, passeio