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Disposições Gerais
Este Regulamento define a ordem de trabalho da Comissão Permanente sobre Questões Ambientais (doravante - Comissão). A Comissão é formada por deputados para elaborar propostas, recomendações e projetos de atos jurídicos municipais sobre questões ambientais na cidade de Obninsk, informar os cidadãos sobre o estado do meio ambiente dentro da unidade municipal "cidade de Obninsk", examinar os apelos de cidadãos, associações públicas e organizações não governamentais sobre questões relacionadas à proteção do meio ambiente, impactos ambientais negativos, e educação ambiental. Em suas atividades, a Comissão se orienta pela Constituição da Federação Russa, pela Lei Federal nº 7-FZ de 10.01.2002 "Sobre a Proteção Ambiental", pela legislação da Federação Russa e da Região de Kaluga, pelo Estatuto da unidade municipal "Cidade de Obninsk", pelo Regimento da Assembleia Municipal, atos jurídicos municipais e este Regulamento. A Comissão é formada de forma voluntária e realiza suas atividades de forma pública. As decisões da Comissão têm caráter consultivo. -
Competências da Comissão
2.1. A Comissão prepara, por solicitação da Assembleia Municipal, do Chefe da Administração Municipal, do Presidente da Assembleia Municipal ou por iniciativa própria, projetos de decisões da Assembleia Municipal sobre questões ambientais na cidade de Obninsk.
2.2. A Comissão participa da elaboração da lista de ações prioritárias para garantir a segurança ambiental na cidade de Obninsk e controla sua implementação.
2.3. A Comissão elabora propostas para aprimorar o sistema de acumulação (acumulação seletiva), coleta, transporte, processamento, reciclagem, neutralização e descarte de resíduos sólidos urbanos, incluindo questões relacionadas ao fechamento de aterros ilegais e à reabilitação de aterros sanitários de resíduos sólidos.2.4. A Comissão examina os resultados do controle público sobre questões ambientais.
2.5. A Comissão participa da adoção de medidas necessárias para prevenir e eliminar os impactos negativos de ruído, vibração, campos elétricos, eletromagnéticos, magnéticos e outros impactos físicos adversos sobre o meio ambiente da cidade de Obninsk e das áreas de lazer.
2.6. A Comissão realiza análises sobre o andamento da implementação de programas e atividades voltadas à proteção ambiental.
2.7. A Comissão monitora o cumprimento das decisões da Assembleia Municipal sobre as questões relacionadas ao trabalho da Comissão pelos órgãos da administração municipal, organizações, empresas e instituições.
2.8. A Comissão envia consultas aos órgãos da administração municipal, empresas, organizações e instituições sobre questões relacionadas ao seu campo de atuação.
2.9. A Comissão examina os apelos de cidadãos, associações públicas e organizações não governamentais sobre questões ambientais da cidade de Obninsk.
2.10. A Comissão contribui para o aumento do nível de cultura ambiental dos habitantes da cidade de Obninsk, elabora propostas para a educação ambiental, incluindo a informação da população sobre a legislação em matéria ambiental e sobre segurança ecológica.
2.11. A Comissão prepara um relatório anual sobre suas atividades. -
Composição da Comissão e Formas de Atuação
3.1. A Comissão é composta por deputados. Por acordo, podem ser incluídos representantes da Administração Municipal, representantes de associações públicas e organizações não governamentais na área de proteção ambiental.
3.2. A composição pessoal da Comissão é aprovada por decisão da Assembleia Municipal.
3.3. As atividades cotidianas da Comissão são organizadas pelo presidente da Comissão, que é aprovado por decisão da Assembleia Municipal.
3.4. O presidente da Comissão:
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Elabora o projeto de plano anual de trabalho da Comissão, levando em consideração as propostas dos membros da Comissão;
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Prepara e conduz as reuniões da Comissão;
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Organiza a execução das decisões da Comissão;
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Representa a Comissão em relações com órgãos da administração municipal, empresas, organizações, instituições, organizações públicas e cidadãos;
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Informa os membros da Comissão sobre a execução das decisões da Comissão;
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Anualmente, até abril do ano seguinte ao ano de relatório, apresenta um relatório sobre o trabalho da Comissão à Assembleia Municipal.
3.5. A Comissão trabalha de acordo com o plano de trabalho da Assembleia Municipal e com seu próprio plano, aprovado em reunião.
3.6. A periodicidade das reuniões da Comissão é determinada pela própria Comissão.
3.7. Deputados, representantes da Administração Municipal, representantes de empresas e organizações da cidade que atuam nas áreas de cultura, política juvenil e turismo, bem como organizações públicas que não são membros da Comissão, podem participar das reuniões com direito a voz consultiva.
3.8. A reunião da Comissão é considerada válida se mais da metade dos membros da Comissão estiver presente. Todas as decisões são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião.
3.9. A Comissão elege, entre seus membros, um secretário, que é responsável pela elaboração da ata das reuniões da Comissão. As atas das reuniões da Comissão são assinadas pelo presidente da Comissão.
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