ACEITO
na reunião do Conselho de Administração
ata nº 11
de «31» de janeiro de 2015

APROVADO
Pelo Decreto do Diretor
MBOU "Escola Secundária nº 19
com estudo aprofundado de matérias específicas"
de «31» de janeiro de 2015 nº 54/d

Regulamento
da Comissão de Conflitos para a resolução de questões controversas relativas aos resultados do exame para cidadãos estrangeiros
MBOU "Escola Secundária nº 19 com estudo aprofundado de matérias específicas"

O presente Regulamento da Comissão de Conflitos para a resolução de questões controversas relativas aos resultados do exame para cidadãos estrangeiros (doravante denominado Regulamento) foi elaborado em conformidade com:

  • a Lei Federal de 25 de julho de 2002, nº 115-FZ, "Sobre a situação jurídica dos cidadãos estrangeiros na Federação Russa",

  • o Decreto do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 29 de agosto de 2014, nº 1156, "Sobre a aprovação da forma, procedimento para a realização do exame de língua russa como língua estrangeira, história da Rússia e fundamentos da legislação da Federação Russa e os requisitos para o nível mínimo de conhecimento necessário para a realização do referido exame",

  • as resoluções do Governo da Região de Belgorod:

    • «Sobre a aprovação da lista de instituições educacionais da região de Belgorod autorizadas a realizar o exame de domínio da língua russa, conhecimento da história da Rússia e fundamentos da legislação da Federação Russa, conforme o parágrafo 8 do artigo 15.1 da Lei Federal de 25 de julho de 2002, nº 115-FZ, "Sobre a situação jurídica dos cidadãos estrangeiros na Federação Russa" de 26 de janeiro de 2015, nº 11-pp,

    • «Sobre a aprovação do Regulamento sobre o procedimento e forma de realização do exame de domínio da língua russa, conhecimento da história da Rússia e fundamentos da legislação da Federação Russa, conforme o parágrafo 8 do artigo 15.1 da Lei Federal de 25 de julho de 2002, nº 115-FZ, "Sobre a situação jurídica dos cidadãos estrangeiros na Federação Russa" de 26 de janeiro de 2015, nº 12-pp.

Disposições Gerais

A Comissão de Conflitos é criada para resolver questões controversas que surgem durante a avaliação dos resultados do exame para cidadãos estrangeiros.

1.2. A composição da Comissão de Conflitos é formada entre os docentes que pertencem ao corpo docente e têm formação superior nas áreas de "Filologia", "História", "Jurisprudência", representantes de órgãos governamentais interessados, organizações que realizam atividades educacionais, associações públicas e outras entidades.
1.3. Membros da comissão de realização do exame não podem ser incluídos na Comissão de Conflitos.
1.4. A composição da Comissão de Conflitos é aprovada por decreto do diretor. A comissão é composta por no mínimo três pessoas.
1.5. A Comissão de Conflitos, em suas atividades, é orientada pela Lei Federal de 25 de julho de 2002, nº 115-FZ, "Sobre a situação jurídica dos cidadãos estrangeiros na Federação Russa".
1.6. A Comissão examina situações de conflito relacionadas aos resultados do exame para cidadãos estrangeiros.

Direitos da Comissão de Conflitos da Instituição Educacional

  • Aceitar a solicitação de qualquer participante que discorde dos resultados do exame.

  • Tomar decisões sobre cada questão controversa que esteja dentro da competência da Comissão de Conflitos.

  • Suspender ou revogar uma decisão previamente tomada, com base em uma análise realizada, mediante o consentimento das partes envolvidas no conflito.

Deveres dos Membros da Comissão de Conflitos

  • Comparecer a todas as reuniões da comissão e participar da análise das solicitações apresentadas.

  • Tomar decisões sobre a questão apresentada por votação aberta (a decisão é considerada aprovada se a maioria dos membros da comissão votar a favor).

  • Tomar uma decisão sobre o mérito da solicitação apresentada no prazo de três dias, salvo se houver prazos adicionais acordados para a análise.

  • Fornecer respostas fundamentadas aos solicitantes por escrito.

Organização das Atividades da Comissão de Conflitos

A organização do trabalho da Comissão de Conflitos é de responsabilidade do presidente da comissão.
O presidente da comissão:

  • Recebe as solicitações dos participantes do exame;

  • Organiza a reunião da comissão para a resolução da questão controversa no prazo de 3 dias;

  • Informa o solicitante sobre a decisão da Comissão de Conflitos.
    4.3. A decisão tomada pela Comissão de Conflitos é formalizada por meio de uma ata da reunião e fornecida ao solicitante.
    4.4. As atas das reuniões da Comissão de Conflitos são armazenadas por um período de três meses.