2 de março de 2020. Data da sentença de absolvição (decisão (sentença) do tribunal de apelação, decisão do tribunal de cassação) 2 de março de 2020.
Informações sobre o caso
Contra C. (servidor público) foram abertos dois processos criminais. Um dos processos foi iniciado com base no art. 286, § 2º do Código Penal da Federação Russa, devido ao fato de que, segundo a versão da investigação e da acusação, C. teria abusado de suas funções oficiais ao realizar a realocação de cidadãos. O abuso de autoridade, conforme a acusação, se manifestou no pedido de uma quantia de 13.200 rublos de um cidadão, em troca da mudança de uma residência de emergência de 32,6 m² para um apartamento de 50,3 m². Durante a investigação e no julgamento da primeira instância, foi determinado que a realocação do cidadão foi realizada pela administração anterior, e que não foram alocados recursos orçamentários adicionais para os metros quadrados além da norma estabelecida para proprietários. No entanto, o contrato de realocação não mencionava a necessidade de um pagamento adicional para os metros quadrados que excediam a área do imóvel original.
O segundo processo foi iniciado também com base no art. 286, § 2º do Código Penal da Federação Russa, devido ao abuso de autoridade cometido por C. Segundo a acusação, sem a devida autorização da administração do assentamento, C., enquanto chefe do distrito, deu instruções aos residentes, ao diretor de uma escola infantil e ao comandante de uma estação de bombeiros para que passassem a utilizar aquecimento individual, além de ter ordenado ao diretor da empresa fornecedora de recursos que desligasse as instalações do fornecimento central de aquecimento. Como resultado da interrupção do fornecimento de aquecimento, a empresa fornecedora não pôde realizar seus serviços para o restante dos consumidores, o que causou danos financeiros.
Por sentença do Tribunal Distrital de Zuev, em 5 de junho de 2019, C. foi considerado culpado pela prática de crimes previstos no art. 286, § 2º, e art. 286, § 2º do Código Penal da Federação Russa, sendo aplicada a pena de multa. A sentença foi apelada, e após análise, a Câmara de Juízes do Tribunal Regional de Kirov proferiu uma sentença de absolvição em 23 de julho de 2019, com base na inexistência de crimes. C. foi reabilitado.
Fundamento da absolvição
Inexistência de crime.
Decisões judiciais
Sentença de apelação do Tribunal Regional de Kirov de 2 de março de 2020.
Informações sobre os advogados
Natalya Aleksandrovna Kostina
Oksana Vidadievna Mamedova
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