ORDEM
de fornecimento de alimentação aos alunos
da instituição educacional pública
Escola Secundária Municipal nº 2 da cidade de Makaryev
do Distrito Municipal de Makaryev, região de Kostroma

  1. Disposições gerais
    1.1. A presente Ordem de fornecimento de alimentação aos alunos da instituição educacional pública Escola Secundária Municipal nº 2 da cidade de Makaryev, do Distrito Municipal de Makaryev, região de Kostroma (doravante denominada "Ordem") foi elaborada de acordo com a Lei Federal nº 131-FZ de 6 de outubro de 2003 "Sobre os princípios gerais da organização do autogoverno local na Federação Russa";
    a Lei Federal nº 273-FZ de 29 de dezembro de 2012 "Sobre a Educação na Federação Russa";
    o Código Orçamentário da Federação Russa, a Lei da Região de Kostroma nº 338-4-ZKO de 21 de julho de 2008 "Sobre a concessão de subsídios aos orçamentos dos distritos municipais (áreas urbanas) para a alimentação dos alunos das organizações educacionais municipais";
    a Resolução da administração do Distrito Municipal de Makaryev "Sobre a aprovação da Ordem de fornecimento de alimentação aos alunos das organizações educacionais municipais do Distrito Municipal de Makaryev, região de Kostroma" nº
    O Estatuto da MCOU Escola Secundária nº 2 da cidade de Makaryev, e regula as relações relacionadas à organização do fornecimento de alimentação quente aos alunos da MCOU Escola Secundária nº 2 da cidade de Makaryev (doravante denominado "alimentação dos alunos").

  2. Organização do fornecimento de alimentação aos alunos
    2.1. A organização do fornecimento de alimentação aos alunos é realizada pela MCOU Escola Secundária nº 2 da cidade de Makaryev, do Distrito Municipal de Makaryev, região de Kostroma (doravante denominada "organização educacional").
    2.2. A organização educacional organiza a alimentação dos alunos de acordo com as normas e regulamentos sanitários e epidemiológicos estaduais durante o ano letivo, exceto durante os períodos de férias.

    2.3. A alimentação dos alunos é organizada com base em um menu cíclico de 10 dias, aprovado para a alimentação de crianças de 7 a 11 anos e de 11 a 18 anos, e acordado com a Supervisão Federal para a Proteção dos Direitos dos Consumidores e o Bem-Estar Humano da região de Kostroma.
    2.4. O custo do conjunto diário de alimentos para os alunos da organização educacional é:
    a) para a primeira refeição (café da manhã): 29 rublos por aluno do 1º ao 4º ano e 34 rublos por aluno do 5º ao 11º ano por dia;
    b) para a segunda refeição (almoço): 42 rublos por aluno do 1º ao 4º ano e 49 rublos por aluno do 5º ao 11º ano por dia.
    2.5. O fornecimento de produtos alimentícios à organização educacional pode ser feito pela própria organização ou por terceiros, conforme a legislação vigente.
    2.6. O custo da alimentação por pessoa inclui o custo dos produtos alimentícios para o preparo das refeições de acordo com o menu.
    2.7. A organização educacional pode, para reduzir os custos da alimentação, utilizar produtos alimentícios cultivados na área experimental da escola, desde que atendam aos padrões de qualidade.
    2.8. A alimentação dos alunos na organização educacional é paga pelos pais (responsáveis legais), exceto para os alunos mencionados nos itens 2.12 e 4.1 desta Ordem.
    2.9. O pagamento pela alimentação dos alunos na organização educacional é feito pelos pais (responsáveis legais) de forma independente, por meio de um contrato firmado entre os pais e a organização educacional, através de instituições bancárias, até o dia 15 de cada mês, e é depositado no orçamento do Distrito Municipal de Makaryev.
    2.10. Os valores pagos para a alimentação dos alunos no orçamento do Distrito Municipal de Makaryev são incluídos no orçamento da organização educacional e usados para a alimentação dos alunos, conforme os contratos de fornecimento de produtos alimentícios.
    2.11. O pagamento pela alimentação dos alunos é feito integralmente em todos os casos, exceto em caso de ausência do aluno por motivo de doença ou outros motivos justificados, com base em documentos apresentados.
    2.12. Para os alunos:

  • que pertencem à categoria de órfãos ou crianças desamparadas,

  • que são cidadãos estrangeiros temporariamente na Federação Russa,

  • que vivem em famílias registradas como famílias em situação social perigosa ou famílias de risco,

  • que vivem em famílias cujo rendimento médio per capita não ultrapassa o valor do salário mínimo per capita estabelecido na região de Kostroma,
    o pagamento pela alimentação será feito com recursos do orçamento do Distrito Municipal de Makaryev e dos recursos transferidos do orçamento da região de Kostroma na forma de subsídios, de acordo com a Lei da Região de Kostroma nº 338-4-ZKO de 21 de julho de 2008 "Sobre a concessão de subsídios aos orçamentos dos distritos municipais (áreas urbanas) para a alimentação dos alunos das organizações educacionais municipais", sendo destinados 19 rublos por dia para o café da manhã de alunos do 1º ao 4º ano e 24 rublos por dia para alunos do 5º ao 11º ano.

  1. Responsabilidades dos pais (responsáveis legais)
    para a organização da alimentação dos alunos.
    3.1. Para organizar a alimentação de seu filho de acordo com o item 2.8, um dos pais (responsável legal) deve apresentar até 1º de junho do ano corrente uma solicitação ao diretor da organização educacional, conforme o modelo (anexo 1).
    3.2. Para a liberação de recursos financeiros de acordo com o item 2.12, da presente Ordem.