DECISÃO
De "____" ____________ 2015 nº ____________
Sobre a aprovação do Regulamento da organização da alimentação dos estudantes nas instituições de ensino públicas do município de Kovrov

De acordo com a Lei Federal nº 273-FZ de 29.12.2012 "Sobre a Educação na Federação Russa", a Lei Federal nº 131-FZ de 06.10.2003 "Sobre os Princípios Gerais da Organização do Governo Local na Federação Russa", com base no Estatuto do Município de Kovrov, considerando a proposta do prefeito interino da cidade de ________ nº _____, o Conselho dos Deputados Populares da cidade de Kovrov decidiu:

  1. Aprovar o Regulamento da organização da alimentação dos estudantes nas instituições de ensino públicas da cidade de Kovrov (anexo).

  2. Considerar sem efeito a decisão do Conselho Municipal de Kovrov de 26 de dezembro de 2007 nº 192 "Sobre a aprovação do Regulamento da alimentação dos estudantes nas instituições de ensino municipais da cidade de Kovrov".

  3. Esta decisão entra em vigor a partir de 01.01.2016.

Presidente do Conselho dos Deputados Populares da cidade de Kovrov I.N. Zotova

Anexo à decisão do Conselho dos Deputados Populares da cidade de Kovrov de "____"________ 2015 nº ____

REGULAMENTO SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DOS ESTUDANTES NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS DA CIDADE DE KOVROV

I. Disposições Gerais

1.1. Este Regulamento sobre a organização da alimentação dos estudantes nas instituições de ensino públicas da cidade de Kovrov (doravante denominado Regulamento) foi desenvolvido de acordo com a Lei Federal nº 273-FZ de 29.12.2012 "Sobre a Educação na Federação Russa", a resolução do Principal Médico Sanitário da Federação Russa de 23.07.2008 nº 45 "Sobre a Aprovação dos SanPiN 2.4.5.2409-08 'Requisitos sanitários e epidemiológicos para a organização da alimentação dos estudantes em instituições de ensino públicas e de educação profissional básica'" (doravante denominado SanPiN), com o objetivo de preservar e fortalecer a saúde dos estudantes nas organizações de ensino públicas do município de Kovrov, garantir uma alimentação adequada aos estudantes de acordo com suas necessidades fisiológicas e de idade.

1.2. Este Regulamento aplica-se às instituições de ensino públicas da cidade de Kovrov.
1.3. Este Regulamento regula as relações entre a Administração da Educação da cidade de Kovrov (doravante denominado Administração da Educação), as instituições de ensino públicas da cidade de Kovrov (doravante denominadas Escolas), pessoas jurídicas de todas as formas de propriedade e empresários individuais que realizam a organização da alimentação nas Escolas, e os pais (representantes legais) dos estudantes, estabelecendo a ordem da organização da alimentação dos estudantes nas Escolas, bem como a ordem e os casos de fornecimento de alimentação aos estudantes com recursos orçamentários.

II. Ordem de organização da alimentação nas Escolas
2.1. De acordo com a legislação vigente sobre educação, a Escola cria as condições necessárias para organizar a alimentação dos estudantes.
2.2. O serviço de fornecimento de alimentação quente aos estudantes é prestado por pessoas jurídicas de todas as formas de propriedade e empresários individuais especializados em serviços de alimentação (doravante denominados Prestador), selecionados de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação da Federação Russa sobre compras de bens, serviços e obras.
2.3. O markup máximo sobre os produtos vendidos pelo Prestador nas Escolas é regulado por um ato jurídico da região de Vladimir.
2.4. A alimentação dos estudantes na Escola é organizada de acordo com os requisitos sanitários e epidemiológicos exigidos para a organização da alimentação em instituições de ensino públicas.
2.5. Para os estudantes, é organizada alimentação quente diária com duas refeições (café da manhã e almoço).
2.6. A alimentação dos estudantes na Escola é realizada de acordo com o cardápio típico desenvolvido pelo Prestador e aprovado pelo diretor da Escola e pela unidade territorial do Serviço Federal de Vigilância Sanitária de Vladimir, para um período mínimo de duas semanas (10-14 dias), considerando a sazonalidade, a quantidade necessária de nutrientes e a caloria diária exigida, diferenciada por grupos de idade (7-11 e 12-18 anos).
2.7. A Escola pode oferecer serviços adicionais de organização da alimentação, tais como:

  • Cafés da manhã alternativos;

  • Almoços completos;

  • Venda de produtos culinários, confeitaria;

  • Produtos de lanchonete e outros.

    2.8. A alimentação dos estudantes é fornecida sem que os estudantes saiam do prédio da Escola. Nas Escolas com refeitórios completos, organiza-se o preparo e distribuição da comida, garantindo o consumo pelos estudantes. Nas Escolas sem condições para o preparo da alimentação, o Prestador realiza a entrega e distribuição da alimentação quente.
    2.9. A ordem de organização da alimentação dos estudantes na Escola (horário de funcionamento do refeitório, lanchonete, horários de intervalo para refeições, horário de distribuição da alimentação, elaboração de listas de estudantes, incluindo os de categorias preferenciais, etc.) é determinada por uma ordem do diretor da Escola, que designa a pessoa responsável.
    2.10. A alimentação dos estudantes na Escola é fornecida de acordo com a solicitação.
    2.11. O custo da alimentação dos estudantes nas Escolas é determinado em acordo com o Conselho Escolar.
    2.12. Os estudantes recebem alimentação mediante pagamento pelos pais (representantes legais) dos estudantes menores de idade, exceto para os estudantes das categorias preferenciais definidas neste Regulamento.

III. Ordem e casos de fornecimento de alimentação aos estudantes com recursos orçamentários
3.1. A alimentação gratuita com recursos orçamentários é fornecida às seguintes categorias de estudantes:

  • Estudantes com necessidades especiais de saúde;

  • Estudantes de famílias de baixa renda;

  • Estudantes dos 1º e 2º anos do ensino fundamental;

  • Estudantes da Escola-Internato.

    3.2. A alimentação gratuita (preferencial) quente é fornecida diariamente, conforme o valor estabelecido anualmente por um ato jurídico da administração da cidade de Kovrov, de acordo com o cronograma da instituição de ensino pública, aprovado pelo diretor da Escola, dentro dos recursos financeiros destinados à organização da alimentação nas Escolas para o ano financeiro em vigor.
    3.3. Estudantes, mencionados no item 3.1 deste Regulamento, ausentes da Escola, inclusive por motivo justificado, não recebem a alimentação gratuita.
    3.4. O fornecimento de alimentação gratuita aos estudantes é realizado com base em uma ordem do diretor da Escola, com o pedido dos pais (representantes legais), acompanhado dos documentos necessários, comprovando o direito à alimentação gratuita:
    3.4.1. Conclusão da comissão psicomédico-pedagógica confirmando deficiências físicas e/ou mentais que impedem o estudante de receber educação sem condições especiais (para estudantes com necessidades especiais de saúde);
    3.4.2. Certificado de composição familiar e comprovante de renda dos pais (representantes legais) dos últimos três meses (para estudantes de famílias de baixa renda).
    3.5. A decisão sobre a concessão de alimentação gratuita é tomada para o período especificado na solicitação, mas não por mais de um ano letivo.
    3.6. O diretor da Escola deve, dentro de três dias após a tomada da decisão, emitir uma ordem aprovando a lista nominal dos estudantes que têm direito à alimentação gratuita. O direito à alimentação gratuita entra em vigor no próximo dia letivo após a emissão da ordem. Durante o ano letivo, a lista pode ser alterada devido à mudança do nível do mínimo de subsistência na região de Vladimir, mudanças no status econômico das famílias ou a apresentação de novos pedidos.
    3.7. A administração da Escola pode decidir interromper a alimentação gratuita. Tal decisão pode ser tomada caso haja informações confiáveis sobre a ausência ou perda do direito do estudante à alimentação gratuita, após a realização de verificação correspondente. Com base nessa decisão, o diretor da Escola emite a ordem correspondente. A cópia da ordem sobre a interrupção da alimentação gratuita é incluída no processo do estudante.

IV. Responsabilidade
4.1. Responsabilidade da Escola:
4.1.1. A Escola é responsável por garantir as condições para a organização da alimentação conforme os requisitos estabelecidos pelos SanPiN.
4.1.2. A responsabilidade pessoal pela organização e pelo atendimento dos estudantes com alimentação quente na Escola é atribuída ao diretor da Escola.
4.2. Responsabilidade do Prestador:
4.2.1. O Prestador é responsável pela qualidade do serviço de fornecimento de alimentação quente aos estudantes de acordo com o contrato (contrato municipal), celebrado conforme a legislação da Federação Russa sobre compras de bens, serviços e obras.
4.2.2. O Prestador, que organiza a alimentação quente das categorias preferenciais de estudantes, que celebrou um contrato de uso gratuito das instalações e equipamentos da cozinha da Escola, deve fornecer o serviço de alimentação quente para os seguintes estudantes:

  • Estudantes alimentados com recursos dos pais (representantes legais);

  • Estudantes que frequentam acampamentos de descanso durante as férias na Escola.
    4.3. Responsabilidade da Administração da Educação:
    4.3.1. A Administração da Educação é responsável por garantir a compra do serviço de organização da alimentação quente para estudantes das categorias preferenciais, conforme a legislação da Federação Russa, e por fornecer este serviço de acordo com o contrato municipal entre a Administração da Educação e o Prestador.
    4.4. Responsabilidade dos pais (representantes legais):
    4.4.1. Os pais (representantes legais) dos estudantes são responsáveis pela precisão e pontualidade no fornecimento dos documentos necessários para a solicitação de alimentação gratuita (preferencial).