APROVADO
Diretor da escola: /S.A. Baranova/
Ordem nº 82_ de «08.11.13__» _____________
REGULAMENTO
DO CONSELHO DE PAIS DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL Nº 2 DA CIDADE DE MAKARYEV
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Disposições Gerais
1.1. O presente Regulamento é elaborado em conformidade com o art. 26, parte 6 da Lei Federal da Federação Russa nº 273 “Sobre a Educação na Federação Russa” de 29.12.2012.
1.2. O Regulamento do Conselho de Pais regula as atividades do Conselho de Pais da instituição educacional, que é um órgão de co-gestão da instituição educacional, aprovado em assembleia geral dos pais da escola, e entra em vigor por ordem da instituição. Alterações e adições ao presente Regulamento são feitas na mesma ordem.
1.3. O Conselho de Pais (a seguir denominado Conselho) é presidido por um presidente. O Conselho está subordinado e presta contas à assembleia geral dos pais. O mandato do Conselho é de um ano (a rotação dos membros ocorre anualmente em 1/3).
1.4. Para coordenar o trabalho, fazem parte do Conselho o diretor da escola e o vice-diretor da instituição educacional responsável pelo trabalho educativo.
1.5. A atividade do Conselho é realizada de acordo com os atos normativos:
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Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança
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Lei “Sobre a Educação na Federação Russa”
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Estatuto da instituição educacional
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Regulamento do Conselho de Pais
1.6. As decisões do Conselho têm caráter recomendatório. Somente as decisões que são formalizadas por ordem da instituição educacional são obrigatórias para cumprimento.
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Objetivos Principais
Os principais objetivos do Conselho são:
Fortalecer os vínculos entre a família, a escola e as organizações sociais para garantir a unidade da ação educativa sobre os alunos e aumentar sua eficácia.
Apoiar a escola utilizando o potencial da comunidade de pais para proteger os direitos e interesses legais dos alunos e dos trabalhadores da educação.
Organizar o trabalho com os pais (ou responsáveis legais) dos alunos para esclarecer seus direitos e deveres, e a importância da educação integral da criança na família.
Contribuir para o fortalecimento da base material e técnica da escola, melhorar as condições do processo educacional, garantir a segurança e a saúde dos alunos, e apoiar na organização e realização de eventos escolares.
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Funções do Conselho de Pais da Escola
3.1. Contribui para garantir condições ideais para a organização do processo educacional (prestando apoio na aquisição de livros didáticos, elaboração de materiais didáticos visuais).
3.2. Coordena as atividades dos conselhos de pais de classe.
3.3. Realiza trabalho explicativo e consultivo com os pais (ou responsáveis legais) dos alunos sobre seus direitos e deveres.
3.4. Apoia a realização de eventos escolares.
Promove o desenvolvimento de habilidades de autocuidado, o aprimoramento da educação laboral dos adolescentes na escola e na família, organização de trabalho produtivo e socialmente útil, e orientação profissional.
Ajuda os alunos na escolha do caminho para conclusão da educação secundária e futura profissão, considerando suas aptidões e habilidades, os desejos dos pais e as recomendações do conselho pedagógico.
Envolve a comunidade de pais na vida ativa da escola, organização de atividades extracurriculares e fora da sala de aula.
Aumenta a responsabilidade dos pais na educação dos filhos.
3.9. Participa da preparação da instituição educacional para o novo ano letivo.
3.10. Junto com a administração da instituição educacional, controla a organização da qualidade da alimentação dos alunos e do atendimento médico.
3.11. Auxilia a administração da escola na organização e realização de assembleias gerais dos pais.
3.12. Analisa as solicitações endereçadas ao Conselho, bem como outras questões incluídas em sua competência, por delegação do diretor da escola.
3.13. Discute atos normativos internos da escola sobre assuntos que são de competência do Conselho.
3.14. Participa da organização de condições seguras para a realização do processo educacional e do cumprimento das normas sanitárias e higiênicas.
3.15. Interage com organizações sociais para promover as tradições escolares e o modo de vida escolar.
3.16. Interage com o corpo docente da instituição educacional em questões de prevenção de infrações, abandono e situação de rua entre os menores.
3.17. Interage com outros órgãos de autogestão da escola na organização de eventos escolares e em outras questões de competência do Conselho.
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Direitos do Conselho de Pais
De acordo com sua competência definida por este Regulamento, o Conselho tem o direito de:
4.1. Apresentar propostas à administração e aos órgãos de autogestão da escola e receber informações sobre os resultados da análise dessas propostas.
4.2. Solicitar esclarecimentos de instituições e organizações.
4.3. Ouvir e receber informações da administração da escola e dos seus órgãos de autogestão.
4.4. Convocar os pais (ou responsáveis legais) dos alunos para reuniões do Conselho, conforme propostas dos conselhos de pais de classe.
4.5. Participar da discussão dos atos normativos internos da escola.
4.6. Fornecer esclarecimentos e tomar medidas sobre os assuntos recebidos.
4.7. Emitir censura pública aos pais que negligenciam a educação dos filhos na família.
4.8. Incentivar os pais (ou responsáveis legais) dos alunos por sua participação ativa no Conselho e por ajudar na realização de eventos escolares.
4.9. Organizar comissões permanentes ou temporárias sob a liderança dos membros do Conselho para exercer suas funções.
4.10. Elaborar e aprovar atos normativos internos (sobre o conselho de pais de classe, comissões permanentes e temporárias do Conselho).
4.11. O presidente do Conselho pode participar (com posterior prestação de contas ao Conselho) de reuniões do conselho pedagógico, conselho de prevenção e outros órgãos de autogestão sobre questões de competência do Conselho.
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Responsabilidade do Conselho de Pais
O Conselho é responsável por:
5.1. Cumprimento do plano de trabalho.
5.2. Execução das decisões e recomendações do Conselho.
5.3. Estabelecer entendimento entre a administração da escola e os pais (ou responsáveis legais) dos alunos sobre questões de educação familiar e social.
5.4. Tomada de decisões de qualidade de acordo com a legislação vigente.
5.5. Inatividade de membros individuais ou do Conselho como um todo.
5.6. Membros do Conselho
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