Visão geral da prática de análise de reclamações de entidades supervisionadas, apresentadas de acordo com o procedimento obrigatório de recurso pré-processual, bem como a prática de análise por tribunais das declarações das entidades supervisionadas sobre a contestação das decisões do Serviço Federal de Supervisão no Campo de Gestão Ambiental


Unidade estrutural do ato normativo
Requisito obrigatório contestado
Objetivo da contestação
Resultado da contestação pré-processual
Posição do órgão de controle (supervisão)
Resultado da contestação judicial
Art. 18 da Lei Federal nº 89 de 24.06.1998 "Sobre Resíduos de Produção e Consumo"

Empreendedores individuais e pessoas jurídicas que realizam atividades no campo de gestão de resíduos são obrigados a manter registros dos resíduos gerados, processados, reciclados, neutralizados, transferidos a outras pessoas ou recebidos de outras pessoas, bem como dos resíduos dispostos. A ordem para manter o controle sobre os resíduos é estabelecida pelos órgãos federais executivos responsáveis pela gestão de resíduos, de acordo com sua competência; a ordem para o controle estatístico na área de gestão de resíduos é estabelecida pelo órgão executivo federal que desempenha funções relacionadas à formação de informações estatísticas oficiais sobre processos sociais, econômicos, demográficos, ambientais e outros processos públicos na Federação Russa.

Discordam das infrações identificadas

Recusa no atendimento da reclamação – 6 / atendido – 2

Empreendedores individuais e pessoas jurídicas que realizam atividades no campo de gestão de resíduos são obrigados a manter registros dos resíduos gerados, processados, reciclados, neutralizados, transferidos a outras pessoas ou recebidos de outras pessoas, bem como dos resíduos dispostos.

Recusa no atendimento da reclamação – 2 / atendido – 4

Parágrafo 3 do Art. 16.4 da Lei Federal nº 7-FZ de 10.01.2002 "Sobre a Proteção do Meio Ambiente"
A taxa por impactos negativos no meio ambiente deve ser paga por pessoas jurídicas e empreendedores individuais que realizam atividades no território da Federação Russa, na plataforma continental da Federação Russa e na zona econômica exclusiva da Federação Russa, cujas atividades (econômicas e/ou outras) causam impactos negativos no meio ambiente (doravante denominados “entidades obrigadas a pagar a taxa”), exceto para pessoas jurídicas e empreendedores individuais que realizam atividades exclusivamente em objetos da categoria IV.

Discordam das infrações identificadas
Recusa no atendimento da reclamação

A taxa por impactos negativos no meio ambiente deve ser paga por pessoas jurídicas e empreendedores individuais que realizam atividades no território da Federação Russa, na plataforma continental da Federação Russa e na zona econômica exclusiva da Federação Russa, cujas atividades (econômicas e/ou outras) causam impactos negativos no meio ambiente.

Recusa no atendimento – 2 / atendido - 4

Art. 1 da Lei Federal nº 14 de 24.06.1998 "Sobre Resíduos de Produção e Consumo"
Empreendedores individuais e pessoas jurídicas, cuja atividade gera resíduos de classes I a V de perigo, devem classificar os resíduos gerados de acordo com a classe de perigo para confirmar essa classificação de acordo com o procedimento estabelecido pelo órgão federal executivo autorizado pelo Governo da Federação Russa. A confirmação da classificação dos resíduos nas classes de perigo de I a V é realizada pelo órgão federal executivo autorizado pelo Governo da Federação Russa.

Discordam das infrações identificadas
Recusa no atendimento da reclamação – 4 / atendido - 1

Empreendedores individuais e pessoas jurídicas, cuja atividade gera resíduos de classes I a V de perigo, devem classificar os resíduos gerados de acordo com a classe de perigo para confirmar essa classificação de acordo com o procedimento estabelecido pelo órgão federal executivo autorizado pelo Governo da Federação Russa. A confirmação da classificação dos resíduos nas classes de perigo de I a V é realizada pelo órgão federal executivo autorizado pelo Governo da Federação Russa.

Recusa no atendimento da reclamação – 2 / atendido - 2