FEDERAÇÃO RUSSA
REGIÃO DE ORIOLOV
DISTRITO DE KRASNOZORENSKI
ADMINISTRAÇÃO DO ASSENTAMENTO RURAL DE KRASNOZORENSKI

DECRETO Nº 22
08.06.2023

Sobre a aprovação do regulamento
relativo ao procedimento de utilização das dotações orçamentárias do fundo de reserva da Administração do Assentamento Rural de Krasnozorenka em conformidade com o Estatuto do Assentamento Rural de Krasnozorenka

De acordo com o Código Orçamentário da Federação Russa, a Lei Federal de 6 de outubro de 2003 nº 131-FZ "Sobre os princípios gerais da organização da autogestão local na Federação Russa", e com base no artigo 46.1 do Estatuto do Assentamento Rural de Krasnozorenka, a Administração do Assentamento Rural de Krasnozorenka decreta:

  1. Aprovar o Regulamento sobre o procedimento de utilização das dotações orçamentárias do fundo de reserva da Administração do Assentamento Rural de Krasnozorenka.

  2. Atribuir o controle sobre a execução do presente decreto ao Chefe do Assentamento Rural de Krasnozorenka.

  3. O presente decreto entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Chefe do Assentamento Rural de Krasnozorenka
A. S. Aldoshina

APROVADO
Por decreto da Administração do Assentamento Rural de Krasnozorenka
de "08" de junho de 2023, nº 22

REGULAMENTO SOBRE O PROCEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO DE RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO DO ASSENTAMENTO RURAL DE KRASNOZORENKA EM CONFORMIDADE COM O ESTATUTO DO ASSENTAMENTO RURAL DE KRASNOZORENKA

I. Disposições gerais

  1. O presente Regulamento define o procedimento de execução das dotações orçamentárias do fundo de reserva da Administração do Assentamento Rural de Krasnozorenka.

  2. O fundo de reserva é formado como parte do orçamento do município do Assentamento Rural de Krasnozorenka, em conformidade com o Estatuto, para garantir financeiramente despesas imprevistas não previstas na decisão sobre o orçamento local, nomeadamente:

  • para a execução, incluindo a conclusão, de trabalhos de emergência e outras ações relacionadas com a prevenção e/ou eliminação das consequências de situações de emergência de natureza natural, tecnológica e biológico-social no território do município;

  • para garantir atividades no âmbito da Lei Federal de 26.02.1997 nº 31-FZ "Sobre o preparo e a mobilização na Federação Russa";

  • outras atividades.

  1. As dotações orçamentárias do fundo de reserva (doravante designadas “recursos do fundo de reserva”) são previstas na parte de despesas do orçamento local, em conformidade com a classificação orçamentária da Federação Russa.

  2. O montante do fundo de reserva é estabelecido pela decisão do Conselho dos Deputados do Povo do Assentamento Rural de Krasnozorenka "Sobre o orçamento do Assentamento Rural de Krasnozorenka para o exercício financeiro seguinte e período de planejamento".
    A alteração do montante do fundo de reserva durante o exercício financeiro é possível mediante alterações na decisão orçamentária ou na planilha orçamentária consolidada, conforme previsto pela legislação orçamentária.

  3. A concessão de recursos do fundo de reserva é efetuada com base em decreto da administração sobre a alocação de fundos (decreto), indicando o nome do principal gestor dos recursos orçamentários (no caso de repasse posterior), o volume dos recursos alocados e os objetivos de sua utilização no exercício financeiro corrente.

  4. A preparação e coordenação do projeto de decreto é realizada pela Administração do Assentamento Rural de Krasnozorenka (doravante – órgão financeiro), conforme procedimento estabelecido em ato jurídico da administração.

  5. O órgão financeiro, dentro de três dias úteis após a adoção do decreto, introduz as alterações correspondentes na planilha orçamentária consolidada do orçamento local, redistribuindo os recursos do fundo de reserva ao gestor principal dos recursos orçamentários.

  6. Os recursos do fundo de reserva são transferidos ao gestor principal após o fornecimento, ao órgão financeiro, dos documentos necessários para o financiamento.

  7. Caso os trabalhos de emergência e outras atividades relacionadas com a prevenção e/ou eliminação de consequências de situações de emergência de natureza natural, tecnológica e biológico-social não tenham sido concluídos ou pagos com os recursos alocados durante o ano de decisão, o gestor principal poderá solicitar novos recursos do fundo de reserva para os mesmos fins durante o ano seguinte, conforme disposto na Seção II deste Regulamento.

  8. Os recursos do fundo de reserva são utilizados estritamente para os fins determinados no decreto correspondente e não podem ser direcionados a outros objetivos. O uso indevido dos recursos implica responsabilidade conforme a legislação da Federação Russa, e tais recursos devem ser devolvidos ao orçamento local.

  9. Em caso de uso parcial dos recursos alocados, o gestor principal, até 25 de dezembro do ano corrente, encaminhará ao órgão financeiro uma carta justificando a necessidade de redução das dotações e indicando os valores e códigos orçamentários, para que as alterações sejam feitas no decreto até o final do exercício financeiro. Recursos não utilizados até 31 de dezembro devem ser devolvidos ao orçamento local.

  10. O controle sobre a utilização dos recursos do fundo de reserva é exercido pelos órgãos competentes de controle financeiro municipal, conforme a legislação da Federação Russa e os atos jurídicos do município.

II. Procedimento para a concessão de recursos do fundo de reserva para a realização, incluindo conclusão, de trabalhos de emergência e outras atividades relacionadas à prevenção e/ou eliminação de situações de emergência

  1. O gestor principal, no máximo até cinco dias úteis após a necessidade de despesas imprevistas, envia ao chefe do município um pedido de alocação de recursos do fundo de reserva, acordado com o vice-chefe responsável pela área, com os seguintes documentos anexos:

  • justificativa do montante solicitado, incluindo cálculos orçamentários;

  • dados sobre os códigos orçamentários necessários;

  • decisão do chefe do município sobre a introdução de regime de prontidão elevada ou de emergência e o nível de resposta correspondente (para casos previstos no ponto 2 deste Regulamento).

O órgão financeiro, com base na resolução do chefe do município e nos documentos apresentados, prepara, dentro de três dias úteis, uma conclusão sobre a possibilidade de alocação de recursos e a envia ao chefe do município.

Em caso de decisão favorável, o órgão financeiro prepara, dentro de um dia útil, o projeto de decreto, que é enviado ao chefe do município para decisão final.
14. Em caso de fundamentos para recusa conforme o ponto 18, o órgão financeiro, dentro de três dias úteis, prepara uma conclusão de recusa e a envia ao chefe do município. Após a resolução de recusa, o órgão financeiro notifica o gestor principal, com justificativa e documentos anexos.
15. O gestor principal é responsável pela veracidade e pontualidade das informações e documentos fornecidos.

III. Procedimento para a concessão de recursos do fundo de reserva para a execução de atividades no âmbito da Lei Federal nº 31-FZ de 26.02.1997

  1. O gestor principal, no máximo até cinco dias úteis após a necessidade, envia ao chefe do município pedido de alocação de recursos, acordado com o vice-chefe responsável, anexando:

  • justificativa do montante solicitado, incluindo cálculos orçamentários;

  • dados sobre códigos orçamentários necessários.
    O órgão financeiro, com base na resolução do chefe do município e nos documentos apresentados, prepara, em até três dias úteis, uma conclusão sobre a possibilidade de alocação dos recursos e a envia ao chefe do município.
    Em caso de decisão positiva, o órgão financeiro prepara o projeto de decreto em até um dia útil e o envia ao chefe do município para decisão final.

  1. Em caso de fundamentos para recusa conforme o ponto 18, o órgão financeiro prepara uma conclusão de recusa e a envia ao chefe do município, que comunica o gestor principal com justificativa e documentos anexos.

IV. Fundamentos para recusa na alocação de recursos do fundo de reserva

  1. São fundamentos para recusa:

  • a inadequação dos objetivos dos recursos solicitados às despesas imprevistas previstas no ponto 2 deste Regulamento;

  • a apresentação de documentação incompleta ou incorreta conforme os pontos 13 e 16;

  • insuficiência de recursos no fundo de reserva durante o exercício financeiro.

V. Relatórios sobre a utilização dos recursos do fundo de reserva

  1. Os gestores principais que receberam recursos do fundo de reserva devem apresentar, até o dia 10 do mês seguinte ao mês de referência, relatório ao órgão financeiro sobre a utilização dos recursos, conforme o anexo ao presente Regulamento.

  2. O órgão financeiro, com base nos relatórios dos gestores principais, elabora anualmente um relatório consolidado sobre a utilização dos recursos do fundo de reserva, que é encaminhado ao Conselho dos Deputados do Povo do Assentamento Rural de Krasnozorenka juntamente com o relatório anual de execução do orçamento local.

Anexo ao Regulamento sobre o procedimento de utilização das dotações orçamentárias do fundo de reserva da Administração do Assentamento Rural de Krasnozorenka

RELATÓRIO
sobre a utilização das dotações orçamentárias do fundo de reserva
da Administração do Assentamento Rural de Krasnozorenka
concedidas pela Administração do Assentamento Rural de Krasnozorenka
na data de ________________ 20___

Número, data do decreto da administraçãoDireção da utilização dos recursosBeneficiárioCódigos orçamentários (KBSR, KFSR, KCSR, KVR)Valor alocadoFinanciamento efetivoExecução de caixaValor não executadoMotivos (para col. 9)
12345678 = 6 - 79

TOTAL:

Chefe do Assentamento Rural de Krasnozorenka
L. S. Aldoshina