SOBRE A APROVAÇÃO DO PADRÃO EDUCACIONAL FEDERAL DE EDUCAÇÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL (DISTÚRBIOS INTELECTUAIS)
Ordem do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 19 de dezembro de 2014, nº 1599
Registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 3 de fevereiro de 2015. Registro nº 35850

De acordo com a parte 6 do artigo 11 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012, nº 273-FZ "Sobre a Educação na Federação Russa" (Coleção da Legislação da Federação Russa, 2012, nº 53, art. 7598; 2013, nº 19, art. 2326; nº 23, art. 2878; nº 27, art. 3462; nº 30, art. 4036; nº 48, art. 6165; 2014, nº 6, art. 562, art. 566; nº 19, art. 2289; nº 22, art. 2769; nº 23, art. 2933; nº 26, art. 3388; nº 30, art. 4257, art. 4263), do subitem 5.2.41 do Regulamento sobre o Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa, aprovado pela resolução do Governo da Federação Russa de 3 de junho de 2013, nº 466 (Coleção da Legislação da Federação Russa, 2013, nº 23, art. 2923; nº 33, art. 4386; nº 37, art. 4702; 2014, nº 2, art. 126; nº 6, art. 582; nº 27, art. 3776), e do item 17 das Regras para o Desenvolvimento, Aprovação dos Padrões Educacionais Federais e Alterações Neles, aprovadas pela resolução do Governo da Federação Russa de 5 de agosto de 2013, nº 661 (Coleção da Legislação da Federação Russa, 2013, nº 3, art. 4377; 2014, nº 38, art. 5096), determino:

  1. Aprovar o padrão educacional federal anexo para a educação de alunos com deficiência mental (distúrbios intelectuais) (doravante denominado Padrão).

  2. Estabelecer que: