ACEITO
Conselho de Gestão da Instituição de Ensino
protocolo de
nº
APROVADO
Diretor da Instituição de Ensino Baranova S.A.
Portaria de ________________ de ___ Nº ___
Regulamento do Conselho de Gestão
da Escola de Ensino Médio Municipal nº 2 da cidade de Makarievo
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DISPOSIÇÕES GERAIS
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O presente Regulamento foi elaborado em conformidade com a lei “Sobre Educação na Federação Russa” de 29 de dezembro de 2012, Nº 273, bem como outros códigos e leis federais vigentes:
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Despacho do Governo da Federação Russa de 07.02.2011 Nº 163‑r “Sobre o conceito do Programa-alvo federal de desenvolvimento da educação para 2011–2015”;
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Portaria do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 24.12.2004 Nº 3143 “Sobre a criação do grupo de coordenação do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa para desenvolvimento do caráter estatal‑público de gestão de instituições de ensino”;
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Carta do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 27.04.2004 Nº AF‑144 “Sobre o apoio à iniciativa das instituições de ensino de testar o modelo de conselhos de gestão de instituições de ensino”;
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Carta do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 14.05.2004 Nº 14‑51‑131 “Recomendações metodológicas sobre funções, organização e funcionamento dos conselhos de gestão de instituições de ensino”;
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Atos normativos legais e decisões dos órgãos de administração local e dos órgãos de gestão da educação;
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Estatuto da instituição de ensino e o presente Regulamento.
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O Conselho de Gestão da instituição de ensino público municipal Escola nº 2 da cidade de Makarievo, distrito municipal de Makariev, região de Kostroma (doravante Conselho) é organismo colegiado de gestão da instituição de ensino que implementa o princípio de caráter democrático, estatal‑público da administração da educação.
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As decisões do Conselho, adotadas dentro de sua competência, são obrigatórias para todos os funcionários da escola, alunos, seus pais (representantes legais).
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A atividade dos membros do Conselho baseia-se nos princípios de participação voluntária, colegialidade nas decisões, transparência.
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Os membros do Conselho de Gestão exercem seu trabalho no Conselho em caráter voluntário.
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AS PRINCIPAIS MISSÕES DO CONSELHO SÃO:
Definir as diretrizes principais (programas) de desenvolvimento da instituição de ensino.
Proteger e promover a realização dos direitos e interesses legais dos participantes do processo educativo.
Auxiliar na criação de condições ótimas para a realização do processo educativo e suas formas organizacionais na instituição de ensino, elevar a qualidade da educação, satisfazer plenamente as necessidades educativas da comunidade.
Cooperar para criar condições saudáveis e seguras de aprendizagem, educação e trabalho na instituição de ensino.
Colaborar no aumento da eficiência da atividade econômica e administrativa da instituição, no uso racional dos recursos orçamentários atribuídos, receitas da própria atividade da instituição e recursos atraídos de fontes extrabudjetárias, garantir a transparência da atividade econômico-administrativa da instituição de ensino. -
COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE GESTÃO
Para desempenhar suas funções, o Conselho de Gestão possui as seguintes competências:
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convocar Assembleia Geral do corpo da Instituição para adoção do Estatuto da Instituição, alterações e adições a ele, com posterior submissão dessas alterações ao fundador;
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elaborar e aprovar o Programa de desenvolvimento da Instituição, sua estratégia, objetivos e tarefas de desenvolvimento da escola, programa educativo;
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determinar a estrutura de gestão das atividades da instituição de ensino;
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aprovar alterações e adições ao regulamento interno da instituição de ensino;
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aprovar (consensuar) atos locais da instituição de ensino nas matérias que cabem à sua competência, inclusive no que se refere à determinação de:
– direitos, deveres e princípios das relações entre os participantes do processo educativo;
– estrutura, competência, ordem de formação e funcionamento dos órgãos colegiados de gestão da instituição de ensino;
– sistema de avaliações para avaliação intermediária, formas e ordem de sua realização;
– distribuição de pagamentos de incentivo para docentes e demais funcionários da instituição de ensino;
– atração e uso de recursos financeiros e materiais de fontes adicionais (extrabudjetárias), objetivos, direções e ordem de seu uso;
– implementação, pela instituição de ensino, de serviços educacionais adicionais, inclusive pagos;
– formação do contingente de alunos dentro da cota licenciada, na parte não estabelecida pelo órgão de administração local;
– ordem e condições de funcionamento, na instituição de ensino, de organizações (incluindo de crianças e juventude) não proibidas por lei; -
decidir sobre introdução (revogação) de uniforme único para alunos e funcionários da instituição durante o período letivo;
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aprovar, por apresentação do conselho pedagógico, a escolha de livros didáticos dentre os recomendados (autorizados) pelo Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa;
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aprovar, por apresentação do conselho pedagógico, o calendário anual, regime de aulas dos alunos, inclusive duração da semana letiva (cinco ou seis dias), horário de início e término das aulas, período de férias;
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aprovar, por apresentação do conselho pedagógico, o componente da instituição do padrão estatal da educação geral, programas educacionais e planos de estudo;
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aprovar, por apresentação do conselho pedagógico, perfis de ensino no nível de educação geral média, introdução de novas metodologias e tecnologias educacionais;
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aprovar planos e programas da instituição relativos à melhoria da infraestrutura e equipamento do processo educacional, à adaptação de instalações conforme normas estaduais e locais, à criação de condições para funcionamento de unidades de alimentação e de saúde, ao controle de seu funcionamento em prol da saúde de alunos, educandos e funcionários da instituição;
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organizar controle social da saúde dos participantes do processo educativo, condições seguras de sua realização;
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atrair, para a realização de atividades previstas pelo estatuto, fontes adicionais de financiamento e recursos materiais;
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aprovar, por apresentação da direção da instituição, solicitações de financiamento orçamentário e orçamentos de despesas com recursos oriundos de atividades remuneradas da instituição e de outras fontes extrabudjetárias;
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aprovar a locação de bens vinculados à instituição;
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examinar reclamações e pedidos de alunos, pais (representantes legais) quanto a atos (ou omissões) do corpo docente ou administrativo da instituição;
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prestar auxílio prático à administração da instituição na criação de laços funcionais com instituições culturais e esportivas para organizar o lazer dos alunos;
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participar da elaboração, aprovação e apresentação pública do relatório anual de atividades da instituição, incluindo sua atividade econômico-administrativa, bem como do relatório de autoavaliação;
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participar da avaliação da qualidade e dos resultados do trabalho dos funcionários, apresentar propostas para sua distribuição conforme normativas locais da Instituição;
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participar do monitoramento da qualidade e segurança das condições de ensino e educação na instituição;
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propor ao comissão de resolução de disputas entre participantes das relações educativas medidas de sua execução;
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garantir a participação de representantes da sociedade, conforme legislação da Federação Russa, nas seguintes situações:
– nos procedimentos de avaliação final dos alunos;
– na realização de trabalhos de controle e testes pelos alunos, perícia pública (verificação do cumprimento dos direitos dos participantes do processo educativo, qualidade das condições de organização do processo educativo na instituição, perícia de programas inovadores);
– na atuação de comissões de certificação, comissões de conflito e outras.
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COMPOSIÇÃO E FORMAÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO
4.1 O Conselho é formado por no mínimo 11 e no máximo 15 membros, utilizando-se procedimentos de eleição, nomeação e coaptação.
Membros eleitos do Conselho são representantes de pais (representantes legais) de alunos, representantes de funcionários da Instituição, representantes de alunos dos 9.º a 11.º anos.
Integram também o Conselho representantes da comunidade local por coaptação, indicados pelo fundador ou pelos membros eleitos do Conselho.
Faz parte do Conselho um representante delegado do fundador.
O diretor da escola compõe o Conselho por direito de ofício. O diretor da Instituição não pode ser presidente do Conselho.
4.2 Eleições para o Conselho
– As eleições para o Conselho de Gestão são anunciadas pelo Diretor da Instituição, em acordo com o representante do fundador, e realizadas conforme este Regulamento de eleição dos membros do Conselho.
– A participação nas eleições é livre e voluntária. As eleições são realizadas por votação.
– Os membros do Conselho são eleitos para mandato de 3 anos. A ordem de votação, composição pessoal e quantitativa para cada categoria de membros é estabelecida conforme o Regulamento de eleição dos membros do Conselho.
– Em caso de irregularidades no processo eleitoral, o Diretor, em acordo com o representante do fundador, declara as eleições nulas e reinicia o processo eleitoral.
– Após as eleições, o Diretor da Instituição emite portaria de formação do Conselho de Gestão e fixa a data da primeira reunião do Conselho, informando o fundador.
– O Conselho de Gestão considera‑se instituído a partir da data da portaria mencionada.
– Caso o número de membros do Conselho caia para menos da metade do previsto no Estatuto da Instituição, o Diretor, em acordo com o representante do fundador, decide realizar eleições suplementares. Novos membros devem ser eleitos no prazo de um mês após a saída dos membros anteriores (o período de férias não é considerado).– Até que se realize nova eleição, os membros restantes do Conselho não podem tomar decisões.
Um membro do Conselho pode ser excluído de seu cargo por decisão do Conselho nos casos:
– ausência injustificada em mais de duas reuniões consecutivas;
– por desejo próprio manifestado por escrito;
– representante do fundador: em caso de revogação de sua indicação;
– demissão do funcionário eleito membro do Conselho;
– para alunos: ao concluir os estudos ou ser transferido ou desligado;
– em caso de ato imoral incompatível com funções educativas, inclusive uso de violência física e/ou psicológica contra aluno;
– em caso de ato ilícito incompatível com o cargo no Conselho;
– caso surjam impedimentos que dificultem participação no Conselho: perda ou limitação dos direitos parentais, proibição judicial para atuar em atividade pedagógica ou com crianças, declaração judicial de incapacidade, existência de condenação penal por crime grave não extinta ou não reabilitada.
Se um aluno deixa a Instituição, os poderes do membro do Conselho correspondente ao seu representante legal cessam automaticamente.
Após exclusão de membro, o Conselho toma providências para substituí‑lo conforme procedimento geral.
4.3 Coaptação no Conselho
– O Conselho, após sua constituição por portaria do diretor, deve, dentro de até dois meses, cooptar pelo menos um quarto de seus membros (entre ex-alunos, empregadores ou seus representantes com interesse direto ou indireto na Instituição ou no desenvolvimento social da área onde se localiza, cidadãos conhecidos por sua atuação cultural, científica ou social, outras representações da comunidade e pessoas jurídicas). As candidaturas indicadas pelo fundador são consideradas prioritárias pelo Conselho.
– O procedimento de coaptação é determinado pelo próprio Conselho.
– Todas as propostas devem ser apresentadas por escrito com justificativa e dados pessoais dentro de informações consentidas. Em todos os casos requer-se consentimento por escrito do candidato para inclusão no Conselho.
– A coaptação de novos membros deve ocorrer em reunião com presença do representante do fundador e quórum de ao menos metade dos membros do Conselho.
– Os candidatos são considerados cooptados se obtiverem votação favorável de mais da metade dos presentes.
– Após coaptação, o Conselho é considerado formado e inicia exercício de suas atribuições. -
GESTÃO DO CONSELHO
– O Diretor da Instituição, no prazo máximo de 1 (um) mês após a formação do Conselho, convoca a primeira reunião.
– Na primeira reunião, o Conselho em composição completa, com obrigatória participação do representante do fundador, elege de seu corpo o presidente, o(s) vice(s) e o secretário para mandato coincidente com o do Conselho.
– O Conselho é presidido por presidente eleito por voto secreto entre os membros do Conselho, por maioria de votos.
– O presidente e o vice-presidente devem ser membros do Conselho oriundos de representantes de pais ou de membros cooptados. Na mesma reunião é eleito o secretário entre representantes de qualquer categoria dos participantes das relações educativas.
– Presidente, vice-presidente e secretário exercem suas funções em caráter voluntário — sem remuneração.
– O Conselho pode, a qualquer momento, reeleger presidente, vice-presidente ou secretário.
– O presidente planeja e organiza o trabalho do Conselho, prepara reuniões, preside-as, garante a redação da ata, assina as decisões do Conselho e fiscaliza seu cumprimento.
– Na ausência do presidente, suas funções são exercidas por um dos vice-presidentes, escolhido por meio de votação entre os membros do Conselho.
– O secretário redige as atas das reuniões, mantém a documentação do Conselho e participa da preparação das reuniões. -
ORDEM DE ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE DO CONSELHO
– A forma organizacional de trabalho do Conselho são reuniões, realizadas conforme necessidade, mas ao menos 1 (uma) vez por semestre. O calendário de reuniões do Conselho é aprovado pelo próprio Conselho.
– Para resolução de assuntos urgentes pode ser convocada reunião extraordinária do Conselho. Reuniões extraordinárias são realizadas:
• por iniciativa do presidente do Conselho;
• por solicitação da direção da Instituição;
• por solicitação do representante do fundador;
• por solicitação de membros do Conselho assinada por ao menos metade da composição nominal do Conselho.
– Data, hora, pauta da reunião e materiais necessários são comunicados aos membros do Conselho pelo menos cinco dias antes da reunião.
– As decisões do Conselho são válidas se estiver presente ao menos metade de seus membros.
– A convite de membro do Conselho, com direito consultivo podem participar pessoas não membros, salvo oposição de mais da metade dos membros presentes.
– Cada membro do Conselho tem um voto. Em caso de empate, o voto do presidente da reunião é decisivo.
– As decisões do Conselho são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes e registradas em ata.
– A ata da reunião é assinada pelo presidente da reunião e pelo secretário.
Os atos e atas das reuniões do Conselho são incluídos na classificação documental da Instituição e ficam disponíveis para consulta por todos os membros do Conselho, bem como por qualquer pessoa com direito a ser eleita membro do Conselho (funcionários da Instituição, alunos dos anos finais, seus pais e representantes legais).– A administração da Instituição presta suporte técnico-organizacional às reuniões do Conselho, prepara documentos contábeis, pedagógicos, de referência e outros para as reuniões.
– O Conselho pode criar comissões e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, para questões incluídas em sua competência, bem como aprovar regulamento desses comissões e grupos.
– As questões principais relativas à ordem de funcionamento do Conselho e organização de sua atividade são reguladas pelo estatuto e por outros atos locais da Instituição e pelo presente Regulamento.
– Quando necessário, para detalhamento de procedimentos do funcionamento do Conselho, uma das primeiras reuniões aprova o Regimento interno do Conselho, estabelecendo:
• periodicidade das reuniões;
• prazos e modo de comunicação aos membros sobre convocações;
• prazos para fornecimento de materiais aos membros do Conselho;
• ordem de condução das reuniões;
• definição de local permanente para reuniões e funcionamento do Conselho;
• funções do presidente e secretário do Conselho;
• ordem de gestão documental do Conselho;
• outras questões procedimentais.
O Regimento do Conselho deve ser aprovado até a segunda reunião do mesmo. -
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS DO CONSELHO
O membro do Conselho tem o direito de:
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participar da discussão e tomada de decisões do Conselho; expressar por escrito opinião divergente, que será anexada à ata da reunião;
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requerer e receber da administração da instituição, do presidente e secretário do Conselho, ou presidentes de comissões permanentes e temporárias quaisquer informações necessárias à participação no Conselho, relativas a assuntos de sua competência;
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participar das reuniões do conselho pedagógico, conselho preventivo, reuniões de órgãos de autogestão da instituição com direito consultivo;
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representar o Conselho em comissões de licenciamento e avaliação da instituição, bem como em comissões de concurso para o cargo de diretor da instituição (exceto para membros do Conselho entre funcionários ou alunos da instituição);
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deixar o Conselho antecipadamente, a qualquer momento.
O membro do Conselho tem o dever de:
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participar ativamente da atividade do Conselho, agir com consciência, prudência e responsabilidade;
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comparecer a todas as reuniões do Conselho, não faltar sem motivo justificado.
Um membro do Conselho pode ser excluído por decisão do Conselho em caso de:
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faltar a mais de duas reuniões seguidas sem justificativa;
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cometer ato imoral incompatível com a condição de membro;
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realizar ato ilícito incompatível com a função;
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manifestar desejo por escrito de deixar o Conselho;
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revogação da representação pelo fundador;
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demissão do dirigente ou de funcionário eleito membro do Conselho, caso não possa ser cooptado após a demissão;
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conclusão dos estudos, transferência ou desligamento do aluno representante, caso não possa ser cooptado após esse episódio;
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surgir impeditivos que prejudiquem sua participação: retirada de direitos parentais, proibição judicial para atuar com crianças, declaração judicial de incapacidade, condenação penal grave não extinta ou não reabilitada.
Cópia da ata com decisão de saída de membro do Conselho deve ser enviada ao fundador.
Após exclusão, o Conselho toma providências para substituição do membro por novas eleições ou coaptação.
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DISPOSIÇÕES FINAIS
O fundador da instituição de ensino pode dissolver o Conselho se:
– o Conselho não realizar reuniões por período superior a seis meses;
– sistematicamente (mais de duas vezes) tomar decisões que contrariem diretamente a legislação da Federação Russa.
O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da portaria do dirigente da instituição de ensino.
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