SOBRE A APROVAÇÃO DO ESTÁNDAR FEDERAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA

Ordem do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 19 de dezembro de 2014, nº 1598
Registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 3 de fevereiro de 2015. Registro nº 35847

De acordo com a parte 6 do artigo 11 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012, nº 273-FZ, "Sobre a Educação na Federação Russa" (Coletânea de Legislação da Federação Russa, 2012, nº 53, art. 7598; 2013, nº 19, art. 2326; nº 23, art. 2878; nº 27, art. 3462; nº 30, art. 4036; nº 48, art. 6165; 2014, nº 6, art. 562, art. 566; nº 19, art. 2289; nº 22, art. 2769; nº 23, art. 2933; nº 26, art. 3388; nº 30, art. 4257, art. 4263), subponto 5.2.41 do Regulamento sobre o Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa, aprovado pela Resolução do Governo da Federação Russa de 3 de junho de 2013, nº 466 (Coletânea de Legislação da Federação Russa, 2013, nº 23, art. 2923; nº 33, art. 4386; nº 37, art. 4702; 2014, nº 2, art. 126; nº 6, art. 582; nº 27, art. 3776) e ponto 17 das Regras para o Desenvolvimento, Aprovação e Alterações dos Estándares Federais de Educação e suas Alterações, aprovadas pela Resolução do Governo da Federação Russa de 5 de agosto de 2013, nº 661 (Coletânea de Legislação da Federação Russa, 2013, nº 3, art. 4377; 2014, nº 38, art. 5096), ordeno:

  1. Aprovar o padrão federal de educação básica para alunos com deficiência anexo (doravante - o Padrão).

  2. Estabelecer que