Data da reunião: 11 de dezembro de 2017
Hora da reunião: 11:00
Local da reunião: República de Mari El, cidade de Yoshkar-Ola, rua Petrov, 28.

O presidente interino da reunião do Órgão Especializado para o Controle das Atividades dos Membros da ASRO "GS RME" (doravante - CC) – M. R. Vafin – Diretor da LLC "PFO "Volga".

Estiveram presentes os membros do CC:

  • A.V. Andreev – Diretor da LLC "Ankom";

  • S.P. Otmakhov – Diretor Geral da LLC "Mitra-Plus";

  • A.S. Efremov – Diretor Geral da LLC "Techno Krov".

Participaram da reunião sem direito a voto os funcionários da Administração do Diretor Geral da ASRO "GS RME":

  1. M.V. Pavlova – Consultora Jurídica;

  2. G.F. Landysheva – Chefe do Departamento de Perícia;

  3. T.A. Shalaeva – Perita.

Foram convidados para a reunião os membros da ASRO "GS RME":

  • LLC "ERA" – Diretor – Pavel Nikolaevich Ovchinnikov

  • LLC "ElektroMontazh e Automação" – Diretor – Albert Rashitovich Safin

  • LLC "StroySpetsMontazh" – Diretor – Ayrats Radikovich Ilyasov

  • LLC "TEHNIK" – Diretor – Ravil Gabdullovich Hakimullin

Nenhum dos membros convidados da ASRO "GS RME" participou da reunião do CC.

ABERTURA DA REUNIÃO DO CC:

OUVIRAM:
M.R. Vafin, que informou que, no momento da abertura da reunião, dos 4 membros do CC, 4 estavam presentes, havendo quórum e o CC estava apto a tomar decisões.

DECIDIRAM:
Abrir a reunião do CC.
VOTARAM: "A favor" – 4 votos, "Contra" – 0 votos. A decisão foi unânime.

A secretária do CC foi nomeada T.A. Shalaeva, Perita da ASRO "GS RME", de acordo com o "Regulamento do Órgão Especializado, que exerce o controle das atividades dos membros da ASRO "GS RME", aprovado pela decisão do Conselho da ASRO "GS RME" em 27.01.2017, protocolo nº 1 e Ordem nº 51-TD de 14 de março de 2017.

Foi determinado que a contagem dos votos fosse responsabilidade da secretária T.A. Shalaeva.

VOTARAM: "A favor" – 4 votos, "Contra" – 0 votos. A decisão foi unânime.

PAUTA DA REUNIÃO DO CC:

OUVIRAM:
M.R. Vafin, que propôs aprovar a pauta da reunião do CC com um único ponto:
Sobre a análise dos resultados das auditorias extraordinárias realizadas em dezembro de 2017.

Não houve outras propostas ou observações.

DECIDIRAM:
Aprovar a pauta da reunião do CC.
Sobre a análise dos resultados das auditorias extraordinárias realizadas em dezembro de 2017.

VOTARAM: "A favor" – 4 votos, "Contra" – 0 votos. A decisão foi unânime.

PONTO Nº 1 DA PAUTA:

Sobre a análise dos resultados das auditorias extraordinárias realizadas em dezembro de 2017.

OUVIRAM:
G.F. Landysheva, que informou que foram recebidos pedidos de adesão à ASRO "GS RME" de organizações:

  • Sociedade de Responsabilidade Limitada "ElektroMontazh e Automação" (LLC "ElektroMontazh e Automação")

  • Sociedade de Responsabilidade Limitada "StroySpetsMontazh" (LLC "StroySpetsMontazh")

    E a concessão do direito de realizar construção, reconstrução e reforma de objetos, exceto em locais especialmente perigosos, tecnicamente complexos e únicos em construções de grande porte, cujos contratos não ultrapassam o valor de 60 milhões de rublos – 1º nível de responsabilidade. O valor da contribuição ao fundo compensatório de danos é de 100.000 rublos.
    Com base nos pedidos, foram realizadas auditorias extraordinárias nas organizações. Os resultados mostraram que as LLC "ElektroMontazh e Automação" e "StroySpetsMontazh" atendem aos requisitos para a adesão à ASRO "GS RME".

OUVIRAM:
M.R. Vafin, que sugeriu levar à consideração do Conselho da ASRO "GS RME" a questão da adesão à ASRO "GS RME" das organizações LLC "Esfera", LLC "MasterServiceStroy" e concessão dos direitos, conforme os pedidos e as contribuições pagas ao Fundo Compensatório de Danos.

DECIDIRAM:
Levar à consideração do Conselho da ASRO "GS RME" a questão da adesão à ASRO "GS RME" das organizações LLC "ElektroMontazh e Automação" e LLC "StroySpetsMontazh", concedendo-lhes os direitos conforme os pedidos e as contribuições pagas ao Fundo Compensatório de Danos.
Os atos de verificação das LLC "ElektroMontazh e Automação" e "StroySpetsMontazh" devem ser arquivados no processo dos membros da ASRO "GS RME".

VOTARAM: "A favor" – 4 votos, "Contra" – 0 votos. A decisão foi unânime.

OUVIRAM:
G.F. Landysheva, que informou que foram recebidos pedidos de adesão à ASRO "GS RME" da organização Sociedade de Responsabilidade Limitada "TEHNIK" (LLC "TEHNIK") e a concessão de direitos para realizar construção, reconstrução e reforma de objetos, exceto em locais especialmente perigosos, tecnicamente complexos e únicos em construções de grande porte, cujos contratos não ultrapassam o valor de 60 milhões de rublos – 1º nível de responsabilidade. O valor da contribuição ao fundo compensatório de danos é de 100.000 rublos.
Além disso, a organização expressou a intenção de participar da celebração de contratos de construção por meio de métodos competitivos, com o valor máximo das obrigações não ultrapassando 60 milhões de rublos – 1º nível de responsabilidade. O valor da contribuição ao Fundo Compensatório para Obrigações Contratuais é de 200.000 rublos.
Com base no pedido, foi realizada uma auditoria extraordinária na organização. Os resultados mostraram que a LLC "TEHNIK" atende aos requisitos para a adesão à ASRO "GS RME".

OUVIRAM:
M.R. Vafin, que sugeriu levar à consideração do Conselho da ASRO "GS RME" a questão da adesão à ASRO "GS RME" da organização LLC "TEHNIK" e a concessão de direitos, conforme o pedido e as contribuições pagas ao Fundo Compensatório de Danos e para Obrigações Contratuais.

DECIDIRAM:
Levar à consideração do Conselho da ASRO "GS RME" a questão da adesão à ASRO "GS RME" da organização LLC "TEHNIK" e a concessão dos direitos, conforme o pedido e as contribuições pagas ao Fundo Compensatório de Danos e para Obrigações Contratuais.
O ato de verificação da LLC "TEHNIK" deve ser arquivado no processo do membro da ASRO "GS RME".

VOTARAM: "A favor" – 4 votos, "Contra" – 0 votos. A decisão foi unânime.

OUVIRAM:

G.F. Landysheva, que informou que foram recebidos pedidos de adesão à ASRO "GS RME" da organização Sociedade de Responsabilidade Limitada "Era" (LLC "Era") e a concessão do direito de realizar construção, reconstrução e reforma de objetos de construção civil em contratos de empreitada, incluindo:

  • Objetos de construção civil (exceto locais especialmente perigosos, tecnicamente complexos e únicos e objetos nucleares);

  • Objetos de construção civil especialmente perigosos, tecnicamente complexos e únicos (exceto objetos nucleares).
    O valor dos contratos não ultrapassa 60 milhões de rublos – 1º nível de responsabilidade. A contribuição para o fundo compensatório de danos é de 100.000 rublos.
    Com base no pedido, foi realizada uma auditoria extraordinária na organização. Os resultados mostraram que a LLC "Era" atende aos requisitos para a adesão à ASRO "GS RME".

OUVIRAM:
M.R. Vafin, que sugeriu levar à consideração do Conselho da ASRO "GS RME" a questão da adesão à ASRO "GS RME" da organização LLC "Era" e a concessão dos direitos, conforme o pedido e as contribuições pagas ao Fundo Compensatório de Danos.

DECIDIRAM:
Levar à consideração do Conselho da ASRO "GS RME" a questão da adesão à ASRO "GS RME" da organização LLC "Era" e a concessão dos direitos, conforme o pedido e as contribuições pagas ao Fundo Compensatório de Danos.
Os atos de verificação da LLC "Era" devem ser arquivados no processo do membro da ASRO "GS RME".

VOTARAM: "A favor" – 4 votos, "Contra" – 0 votos. A decisão foi unânime.

OUVIRAM:
G.F. Landysheva, que informou que foi recebido um pedido da organização Sociedade de Responsabilidade Limitada "Produção e Comércio "ENERGOPOLIS" (LLC "PKP "ENERGOPOLIS") e a concessão do direito de realizar construção, reconstrução e reforma de objetos, exceto em locais especialmente perigosos, tecnicamente complexos e únicos em construções de grande porte, cujos contratos não ultrapassam o valor de 60 milhões de rublos – 1º nível de responsabilidade. O valor da contribuição ao fundo compensatório de danos é de 100.000 rublos.
Após a auditoria extraordinária realizada, foi constatado que a organização atende aos requisitos para a adesão à ASRO "GS RME".

OUVIRAM:
M.R. Vafin, que sugeriu levar à consideração do Conselho da ASRO "GS RME" a questão da concessão de direitos à LLC "PKP "ENERGOPOLIS", conforme o pedido e a contribuição paga ao Fundo Compensatório para Obrigações Contratuais.

DECIDIRAM:
Levar à consideração do Conselho da ASRO "GS RME" a questão da concessão de direitos à LLC "PKP "ENERGOPOLIS", conforme o pedido e a contribuição paga ao Fundo Compensatório para Obrigações Contratuais.
O ato de verificação da organização será arquivado no processo do membro da ASRO "GS RME".

VOTARAM: "A favor" – 4 votos, "Contra" – 0 votos. A decisão foi unânime.

Presidente interino da reunião do CC
M.R. Vafin

Secretária do CC
T.A. Shalaeva