Data da reunião: 11 de dezembro de 2017
Hora da reunião: 11:00
Local da reunião: República de Mari El, cidade de Yoshkar-Ola, rua Petrov, 28.
O presidente interino da reunião do Órgão Especializado para o Controle das Atividades dos Membros da ASRO "GS RME" (doravante - CC) – M. R. Vafin – Diretor da LLC "PFO "Volga".
Estiveram presentes os membros do CC:
-
A.V. Andreev – Diretor da LLC "Ankom";
-
S.P. Otmakhov – Diretor Geral da LLC "Mitra-Plus";
-
A.S. Efremov – Diretor Geral da LLC "Techno Krov".
Participaram da reunião sem direito a voto os funcionários da Administração do Diretor Geral da ASRO "GS RME":
-
M.V. Pavlova – Consultora Jurídica;
-
G.F. Landysheva – Chefe do Departamento de Perícia;
-
T.A. Shalaeva – Perita.
Foram convidados para a reunião os membros da ASRO "GS RME":
-
LLC "ERA" – Diretor – Pavel Nikolaevich Ovchinnikov
-
LLC "ElektroMontazh e Automação" – Diretor – Albert Rashitovich Safin
-
LLC "StroySpetsMontazh" – Diretor – Ayrats Radikovich Ilyasov
-
LLC "TEHNIK" – Diretor – Ravil Gabdullovich Hakimullin
Nenhum dos membros convidados da ASRO "GS RME" participou da reunião do CC.
ABERTURA DA REUNIÃO DO CC:
OUVIRAM:
M.R. Vafin, que informou que, no momento da abertura da reunião, dos 4 membros do CC, 4 estavam presentes, havendo quórum e o CC estava apto a tomar decisões.
DECIDIRAM:
Abrir a reunião do CC.
VOTARAM: "A favor" – 4 votos, "Contra" – 0 votos. A decisão foi unânime.
A secretária do CC foi nomeada T.A. Shalaeva, Perita da ASRO "GS RME", de acordo com o "Regulamento do Órgão Especializado, que exerce o controle das atividades dos membros da ASRO "GS RME", aprovado pela decisão do Conselho da ASRO "GS RME" em 27.01.2017, protocolo nº 1 e Ordem nº 51-TD de 14 de março de 2017.
Foi determinado que a contagem dos votos fosse responsabilidade da secretária T.A. Shalaeva.
VOTARAM: "A favor" – 4 votos, "Contra" – 0 votos. A decisão foi unânime.
PAUTA DA REUNIÃO DO CC:
OUVIRAM:
M.R. Vafin, que propôs aprovar a pauta da reunião do CC com um único ponto:
Sobre a análise dos resultados das auditorias extraordinárias realizadas em dezembro de 2017.
Não houve outras propostas ou observações.
DECIDIRAM:
Aprovar a pauta da reunião do CC.
Sobre a análise dos resultados das auditorias extraordinárias realizadas em dezembro de 2017.
VOTARAM: "A favor" – 4 votos, "Contra" – 0 votos. A decisão foi unânime.
PONTO Nº 1 DA PAUTA:
Sobre a análise dos resultados das auditorias extraordinárias realizadas em dezembro de 2017.
OUVIRAM:
G.F. Landysheva, que informou que foram recebidos pedidos de adesão à ASRO "GS RME" de organizações:
-
Sociedade de Responsabilidade Limitada "ElektroMontazh e Automação" (LLC "ElektroMontazh e Automação")
-
Sociedade de Responsabilidade Limitada "StroySpetsMontazh" (LLC "StroySpetsMontazh")
E a concessão do direito de realizar construção, reconstrução e reforma de objetos, exceto em locais especialmente perigosos, tecnicamente complexos e únicos em construções de grande porte, cujos contratos não ultrapassam o valor de 60 milhões de rublos – 1º nível de responsabilidade. O valor da contribuição ao fundo compensatório de danos é de 100.000 rublos.Com base nos pedidos, foram realizadas auditorias extraordinárias nas organizações. Os resultados mostraram que as LLC "ElektroMontazh e Automação" e "StroySpetsMontazh" atendem aos requisitos para a adesão à ASRO "GS RME".
OUVIRAM:
M.R. Vafin, que sugeriu levar à consideração do Conselho da ASRO "GS RME" a questão da adesão à ASRO "GS RME" das organizações LLC "Esfera", LLC "MasterServiceStroy" e concessão dos direitos, conforme os pedidos e as contribuições pagas ao Fundo Compensatório de Danos.
DECIDIRAM:
Levar à consideração do Conselho da ASRO "GS RME" a questão da adesão à ASRO "GS RME" das organizações LLC "ElektroMontazh e Automação" e LLC "StroySpetsMontazh", concedendo-lhes os direitos conforme os pedidos e as contribuições pagas ao Fundo Compensatório de Danos.
Os atos de verificação das LLC "ElektroMontazh e Automação" e "StroySpetsMontazh" devem ser arquivados no processo dos membros da ASRO "GS RME".
VOTARAM: "A favor" – 4 votos, "Contra" – 0 votos. A decisão foi unânime.
OUVIRAM:
G.F. Landysheva, que informou que foram recebidos pedidos de adesão à ASRO "GS RME" da organização Sociedade de Responsabilidade Limitada "TEHNIK" (LLC "TEHNIK") e a concessão de direitos para realizar construção, reconstrução e reforma de objetos, exceto em locais especialmente perigosos, tecnicamente complexos e únicos em construções de grande porte, cujos contratos não ultrapassam o valor de 60 milhões de rublos – 1º nível de responsabilidade. O valor da contribuição ao fundo compensatório de danos é de 100.000 rublos.
Além disso, a organização expressou a intenção de participar da celebração de contratos de construção por meio de métodos competitivos, com o valor máximo das obrigações não ultrapassando 60 milhões de rublos – 1º nível de responsabilidade. O valor da contribuição ao Fundo Compensatório para Obrigações Contratuais é de 200.000 rublos.
Com base no pedido, foi realizada uma auditoria extraordinária na organização. Os resultados mostraram que a LLC "TEHNIK" atende aos requisitos para a adesão à ASRO "GS RME".
OUVIRAM:
M.R. Vafin, que sugeriu levar à consideração do Conselho da ASRO "GS RME" a questão da adesão à ASRO "GS RME" da organização LLC "TEHNIK" e a concessão de direitos, conforme o pedido e as contribuições pagas ao Fundo Compensatório de Danos e para Obrigações Contratuais.
DECIDIRAM:
Levar à consideração do Conselho da ASRO "GS RME" a questão da adesão à ASRO "GS RME" da organização LLC "TEHNIK" e a concessão dos direitos, conforme o pedido e as contribuições pagas ao Fundo Compensatório de Danos e para Obrigações Contratuais.
O ato de verificação da LLC "TEHNIK" deve ser arquivado no processo do membro da ASRO "GS RME".
VOTARAM: "A favor" – 4 votos, "Contra" – 0 votos. A decisão foi unânime.
OUVIRAM:
-
Objetos de construção civil (exceto locais especialmente perigosos, tecnicamente complexos e únicos e objetos nucleares);
-
Objetos de construção civil especialmente perigosos, tecnicamente complexos e únicos (exceto objetos nucleares).
O valor dos contratos não ultrapassa 60 milhões de rublos – 1º nível de responsabilidade. A contribuição para o fundo compensatório de danos é de 100.000 rublos.
Com base no pedido, foi realizada uma auditoria extraordinária na organização. Os resultados mostraram que a LLC "Era" atende aos requisitos para a adesão à ASRO "GS RME".
OUVIRAM:
M.R. Vafin, que sugeriu levar à consideração do Conselho da ASRO "GS RME" a questão da adesão à ASRO "GS RME" da organização LLC "Era" e a concessão dos direitos, conforme o pedido e as contribuições pagas ao Fundo Compensatório de Danos.
DECIDIRAM:
Levar à consideração do Conselho da ASRO "GS RME" a questão da adesão à ASRO "GS RME" da organização LLC "Era" e a concessão dos direitos, conforme o pedido e as contribuições pagas ao Fundo Compensatório de Danos.
Os atos de verificação da LLC "Era" devem ser arquivados no processo do membro da ASRO "GS RME".
VOTARAM: "A favor" – 4 votos, "Contra" – 0 votos. A decisão foi unânime.
OUVIRAM:
G.F. Landysheva, que informou que foi recebido um pedido da organização Sociedade de Responsabilidade Limitada "Produção e Comércio "ENERGOPOLIS" (LLC "PKP "ENERGOPOLIS") e a concessão do direito de realizar construção, reconstrução e reforma de objetos, exceto em locais especialmente perigosos, tecnicamente complexos e únicos em construções de grande porte, cujos contratos não ultrapassam o valor de 60 milhões de rublos – 1º nível de responsabilidade. O valor da contribuição ao fundo compensatório de danos é de 100.000 rublos.
Após a auditoria extraordinária realizada, foi constatado que a organização atende aos requisitos para a adesão à ASRO "GS RME".
OUVIRAM:
M.R. Vafin, que sugeriu levar à consideração do Conselho da ASRO "GS RME" a questão da concessão de direitos à LLC "PKP "ENERGOPOLIS", conforme o pedido e a contribuição paga ao Fundo Compensatório para Obrigações Contratuais.
DECIDIRAM:
Levar à consideração do Conselho da ASRO "GS RME" a questão da concessão de direitos à LLC "PKP "ENERGOPOLIS", conforme o pedido e a contribuição paga ao Fundo Compensatório para Obrigações Contratuais.
O ato de verificação da organização será arquivado no processo do membro da ASRO "GS RME".
VOTARAM: "A favor" – 4 votos, "Contra" – 0 votos. A decisão foi unânime.
Presidente interino da reunião do CC
M.R. Vafin
Secretária do CC
T.A. Shalaeva
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