MINISTÉRIO DA SAÚDE
DO TERRITÓRIO DE KRASNOIARSK

      DECRETO

03.10.2025
                                                                   
№ 911 -lic

Cidade de Krasnoiarsk

  1. Em conformidade com a Lei Federal de 04.05.2011 nº 99-FZ "Sobre a Licenciamento de Certas Atividades", a Lei Federal de 21.11.2011 nº 323-FZ "Sobre os Fundamentos da Proteção da Saúde dos Cidadãos na Federação Russa", a Resolução do Governo da Federação Russa de 01.06.2021 nº 852 "Sobre o Licenciamento das Atividades Médicas (exceto as atividades realizadas por organizações médicas e outras organizações que fazem parte do sistema privado de saúde no território do Centro de Inovação 'Skolkovo')", e a revogação de certos atos do Governo da Federação Russa, a Resolução do Governo da Federação Russa de 12.03.2022 nº 353 "Sobre as Características das Atividades Reguladoras na Federação Russa", o Decreto do Governador do Território de Krasnoiarsk de 11.06.2025 nº 401-rg "Sobre a Execução das Autoridades para a Direção do Ministério da Saúde do Território de Krasnoiarsk", os itens 3.38 e 3.72 do Regulamento sobre o Ministério da Saúde do Território de Krasnoiarsk, aprovado pela Resolução do Governo do Território de Krasnoiarsk de 07.08.2008 nº 31-p, decide:

    Recusar a alteração no registro de licenças para a realização de atividades médicas (exceto as atividades realizadas por organizações médicas e outras organizações que fazem parte do sistema privado de saúde no território do Centro de Inovação 'Skolkovo') da pessoa jurídica conforme o anexo.

  2. A fiscalização da execução deste decreto é atribuída ao vice-ministro da saúde do Território de Krasnoiarsk, M.G. Lazeev.

Primeiro Vice-Ministro da Saúde
do Território de Krasnoiarsk                                                                  Y.B. Belousova

A.V. Makarov – Chefe do Departamento de Licenciamento do Ministério da Saúde do Território de Krasnoiarsk

Anexo
ao decreto do Ministério da Saúde do Território de Krasnoiarsk
de 03.10.2025 nº 911 –lic

Lista

de pessoas jurídicas às quais foi negada a alteração no registro de licenças para a realização de atividades médicas (exceto as atividades realizadas por organizações médicas e outras organizações que fazem parte do sistema privado de saúde no território do Centro de Inovação 'Skolkovo')


Informações sobre a pessoa jurídica
1.
Nome completo: Sociedade de Responsabilidade Limitada "Helios"
Nome abreviado: ООО "Helios"
OGRN 1072459000822
INN 2459015598
Endereço da pessoa jurídica: 662313, Território de Krasnoiarsk, cidade de Sharipovo, Microdistrito 6º, casa 25, sala 2
Recusar a alteração no registro de licenças para a realização de atividades médicas em relação à licença nº Л041-01019-24/00341058 de 21.02.2020, emitida pelo Ministério da Saúde do Território de Krasnoiarsk à pessoa jurídica, no que diz respeito à adição de novos tipos de trabalhos e serviços permitidos, não especificados no registro de licenças, no endereço:
662311, Território de Krasnoiarsk, cidade de Sharipovo, microdistrito Pionerski, casa 26, sala 58
Na prestação de atendimento médico-ambulatorial primário, são realizados os seguintes serviços (trabalhos):
na prestação de cuidados médicos primários especializados em otorrinolaringologia (exceto implantação coclear).

Fundamento: itens 1 e 2 da parte 7 do artigo 14 da Lei Federal de 04.05.2011 nº 99-FZ "Sobre a Licenciamento de Certas Atividades": foi identificada a presença de informações distorcidas/erradas apresentadas pelo licenciante e a não conformidade com os requisitos de licenciamento durante a avaliação de campo: violação dos requisitos dos itens b), g), j) do ponto 5 do Regulamento sobre o Licenciamento de Atividades Médicas (exceto as atividades realizadas por organizações médicas e outras organizações que fazem parte do sistema privado de saúde no território do Centro de Inovação 'Skolkovo'), aprovado pela Resolução da Federação Russa de 01.06.2021 nº 852 "Sobre o Licenciamento das Atividades Médicas (exceto as atividades realizadas por organizações médicas e outras organizações que fazem parte do sistema privado de saúde no território do Centro de Inovação 'Skolkovo')" e a revogação de certos atos do Governo da Federação Russa; ato de verificação da veracidade das informações contidas na solicitação e documentos apresentados pelo licenciante, avaliação de campo da conformidade do licenciante com os requisitos de licenciamento de 03.10.2025 nº 890.

Chefe do Departamento de Licenciamento: A.V. Makarov