Instituição Educacional Pública Municipal
"Escola Secundária nº 19
com ensino aprofundado em matérias específicas"

DECRETO
de "02" de fevereiro de 2015 nº 59

Sobre a aprovação da Comissão de Conflitos para resolução de questões controversas nos resultados dos exames para cidadãos estrangeiros

De acordo com a Lei Federal nº 115-FZ, de 25 de julho de 2002, "Sobre o status jurídico dos cidadãos estrangeiros na Federação Russa", e as resoluções do Governo da Região de Belgorod: de 26 de janeiro de 2015, nº 11-pp "Sobre a aprovação da lista de organizações educacionais da Região de Belgorod autorizadas a realizar exames de proficiência em língua russa, conhecimento da história da Rússia e dos fundamentos da legislação da Federação Russa, conforme o item 8 do artigo 15.1 da Lei Federal nº 115-FZ, de 25 de julho de 2002", de 26 de janeiro de 2015, nº 12-pp "Sobre a aprovação do Regulamento sobre o procedimento e a forma de realização de exames de proficiência em língua russa, conhecimento da história da Rússia e dos fundamentos da legislação da Federação Russa, conforme o item 8 do artigo 15.1 da Lei Federal nº 115-FZ", e o Regulamento sobre a Comissão de Conflitos para resolução de questões controversas nos resultados dos exames para cidadãos estrangeiros da MBOU "Escola Secundária nº 19 com ensino aprofundado em matérias específicas".

Com o objetivo de resolver questões controversas que surgem ao avaliar os resultados dos exames para cidadãos estrangeiros,

DECRETO:

  1. Aprovar a composição da Comissão de Conflitos para resolução de questões controversas nos resultados dos exames para cidadãos estrangeiros, composta por:
    Presidente da comissão: Treshcheva M.V., professora de língua russa e literatura;
    Membros da comissão: Kalinina E.V., professora de história e ciências sociais, Timofeev S.P. - vice-chefe do departamento de recursos da MBOU DPO (PC) "SOGIUU", curadora da escola.

1.1. A Comissão de Conflitos deve realizar suas atividades de acordo com o Regulamento sobre a Comissão de Conflitos para resolução de questões controversas nos resultados dos exames para cidadãos estrangeiros da MBOU "Escola Secundária nº 19 com ensino aprofundado em matérias específicas".

  1. O controle da execução deste decreto será atribuído à vice-diretora Kharkova N.V.

Diretora da escola: Ivanova E.I.

O decreto foi lido por:
Kharkova N.V.