Aprovo
Diretor da escola: S.A. Baranova

Instruções de trabalho do curador do serviço de reconciliação escolar

I. Disposições gerais
1.1. O pedagogo-curador do SRP (Serviço de Reconciliação Escolar) é designado por ordem do diretor da instituição educacional, proveniente do corpo docente.
1.2. A tarefa do curador é organizar o trabalho do serviço de reconciliação e garantir que o serviço receba informações sobre conflitos e situações criminosas.
1.3. O curador é uma pessoa:

  • interessada no desenvolvimento das práticas restaurativas na instituição educacional e que compartilha seus valores;

  • disposta a aprender as atividades de mediador, realizar mediações e outros programas restaurativos;

  • que tem acesso às informações sobre situações conflituosas;

  • com autoridade entre professores e alunos;

  • capaz de defender sua opinião perante a administração;

  • capaz de organizar um grupo de mediadores entre os alunos.
    1.4. O curador do SRP trabalha em estreita interação com o corpo docente da instituição educacional, principalmente com o psicólogo da instituição, sob a supervisão do vice-diretor de atividades educacionais.
    1.5. O curador do SRP deve obrigatoriamente passar por treinamento em um dos programas de educação profissional adicional na área de tecnologias restaurativas.

II. Deveres
2.1. O curador do SRP organiza uma campanha para atrair mediadores entre os alunos menores de idade para trabalhar no SRP e sua posterior participação igualitária em todas as atividades educativas, organizacionais-metodológicas, práticas, analíticas e outras.
2.2. O curador do SRP realiza o treinamento de mediadores entre os alunos.
2.3. O curador do SRP, em conjunto com a administração da instituição educacional, organiza a participação de mediadores entre os alunos menores de idade em seminários e conferências interescolares temáticas, ajuda os mediadores a apresentar suas experiências de trabalho e a conhecer a experiência de mediadores de outros SRPs.

2.4. O curador do SRP documenta o processo e os resultados da consideração de situações conflituosas recebidas no SRP de qualquer fonte, formalizando os resultados finais. Os resultados finais do trabalho do SRP são apresentados pelo curador à administração da instituição educacional, ao órgão de coordenação, bem como, a pedido, a outros órgãos e estruturas interessados.
2.5. O curador do serviço realiza monitoramento dos programas realizados, supervisões com os mediadores para garantir que suas atividades estejam de acordo com os princípios da mediação restaurativa.

III. Direitos
O curador do SRP tem o direito de:
3.1. Conhecer os projetos de decisões da administração da instituição educacional que envolvem sua atividade.
3.2. Propor melhorias no trabalho da instituição educacional relacionadas às responsabilidades descritas nesta instrução.
3.3. Solicitar pessoalmente ou por ordem do supervisor imediato informações e documentos necessários para o cumprimento de suas funções.
3.4. Integrar crianças e adolescentes às normas universais e à formação de tolerância.

IV. Responsabilidades
4.1. O curador é responsável pela manutenção da documentação e redação de relatórios.
4.2. O curador é responsável pela gestão geral do serviço, planeja o desenvolvimento e a promoção do serviço, organiza a ordem e o controle da implementação dos programas, realiza monitoramento e análise da implementação dos programas na instituição.

V. Relacionamentos
5.1. Estabelece interações com instituições e departamentos interessados.