Instituição Municipal de Ensino Básico
"Escola de Ensino Médio nº 19
com Ensino Avançado em Disciplinas Específicas"

PORTARIA
de “31” de janeiro de 2015                                                                             Nº 54/в

Sobre a aprovação do Regulamento sobre a forma e o procedimento para a realização do exame de proficiência na língua russa, conhecimento da história da Rússia e dos fundamentos da legislação da Federação Russa

De acordo com a Lei Federal de 25 de julho de 2002 nº 115-ФЗ "Sobre a situação jurídica dos cidadãos estrangeiros na Federação Russa", as resoluções do Governo da Região de Belgorod de 26 de janeiro de 2015 nº 11-пп "Sobre a aprovação da lista das instituições educacionais da Região de Belgorod autorizadas a realizar o exame de proficiência na língua russa, conhecimento da história da Rússia e dos fundamentos da legislação da Federação Russa, conforme previsto no item 8 do artigo 15.1 da Lei Federal de 25 de julho de 2002 nº 115-ФЗ "Sobre a situação jurídica dos cidadãos estrangeiros na Federação Russa", e nº 12-пп "Sobre a aprovação do Regulamento sobre a forma e o procedimento para a realização do exame de proficiência na língua russa, conhecimento da história da Rússia e dos fundamentos da legislação da Federação Russa, conforme previsto no item 8 do artigo 15.1 da Lei Federal de 25 de julho de 2002 nº 115-ФЗ "Sobre a situação jurídica dos cidadãos estrangeiros na Federação Russa"

DETERMINO

  1. Aprovar o Regulamento sobre a forma e o procedimento para a realização do exame de proficiência na língua russa, conhecimento da história da Rússia e dos fundamentos da legislação da Federação Russa.

  2. A vice-diretora Kharkova N.V. deverá informar os membros da comissão de exame sobre o Regulamento relativo à forma e ao procedimento para a realização do exame de proficiência na língua russa, conhecimento da história da Rússia e dos fundamentos da legislação da Federação Russa.

  3. Publicar o ato normativo no site da instituição educacional.

  4. A responsabilidade pelo cumprimento desta portaria será atribuída à vice-diretora Kharkova N.V.

Diretora
Instituição Municipal de Ensino Básico
"Escola de Ensino Médio nº 19 com Ensino Avançado em Disciplinas Específicas"                                                                                E.I. Ivanova

Ciente da portaria:
Kharkova N.V.