Esclarecimento sobre a abertura de grupos de plantão nas instituições de educação infantil do distrito municipal de Bolshesosnovsky

De acordo com o Decreto do Governador do Krai de Perm nº 30 de 04/04/2020, têm direito à vaga nos grupos de plantão das creches as crianças cujos pais trabalham (ambos os pais):

  • em serviços de resgate e emergência;

  • em instituições médicas, farmacêuticas e sociais;

  • em organizações responsáveis pela desinfecção e limpeza sanitária;

  • em organizações que confeccionam roupas especiais e equipamentos de proteção;

  • em organizações envolvidas em atividades voluntárias;

  • em organizações que fornecem alimentos e bens de primeira necessidade à população;

  • em organizações que realizam trabalhos urgentes em situações de emergência ou ameaças à vida;

  • em organizações que prestam serviços financeiros urgentes;

  • em órgãos federais do poder público (judiciário, órgãos de segurança, fundo de seguro de saúde obrigatório, agências do fundo de pensão, administrações locais);

  • em organizações que prestam serviços funerários;

  • em organizações responsáveis pela manutenção de vias públicas;

  • em empresas de transporte público;

  • em meios de comunicação;

  • em organizações com regime de trabalho contínuo, incluindo o processamento de produtos agrícolas e a realização de trabalhos agrícolas de primavera;

  • em agências dos correios, centros de serviços públicos (MFC) e cartórios, ao prestar serviços de caráter urgente;

  • nos próprios grupos de plantão das creches.

Para que a criança possa obter uma vaga no grupo de plantão da creche, é necessário:

  • apresentar um pedido ao diretor da instituição educacional solicitando a matrícula da criança no grupo de plantão da creche;

  • fornecer uma cópia da autorização para exercer atividades (autorização para trabalhar durante o regime de isolamento).

  • apresentar atestado do pediatra sobre o estado de saúde da criança. No período atual, para crianças encaminhadas ao grupo de plantão após ficarem em isolamento por mais de 5 dias, os atestados são emitidos mediante chamada domiciliar do pediatra. (Os pediatras foram informados sobre isso pelo Ministério da Saúde e devem realizar esse atendimento.)

Condições para frequentar o grupo de plantão da creche:

Caso a vaga no grupo de plantão seja concedida à sua criança, é necessário:

  • o pai/mãe (representante legal) deve levar a criança à creche usando máscara e luvas; para a criança, máscara e luvas não são obrigatórias;

  • manter o distanciamento necessário durante a entrada e saída da creche;

  • higienizar as mãos com desinfetante na entrada da creche;

  • realizar a medição da temperatura pela manhã e responder às perguntas do educador ou profissional de saúde da creche sobre o estado de saúde da criança, assinando um registro específico;

  • retirar imediatamente a criança da creche caso receba informação de que o estado de saúde dela piorou.

Condições de permanência da criança no grupo de plantão da creche

A administração e os funcionários da creche devem garantir:

  • realização do filtro matinal e vespertino dos alunos, incluindo inspeção visual da criança, medição da temperatura corporal, entrevista com os pais (representante legal) sobre o estado de saúde da criança, com registro assinado no diário correspondente;

  • isolamento imediato da criança se forem identificados sinais de doença;

  • medidas de desinfecção: fornecimento de desinfetantes aos pais na entrada e saída, e aos funcionários durante o dia;

  • fornecimento de equipamentos de proteção individual aos funcionários (máscaras, luvas);

  • fornecimento de produtos desinfetantes para limpeza do chão, paredes, utensílios e banheiros;

  • cumprimento dos horários de ventilação e limpeza úmida;

  • verificação do funcionamento do sistema de ventilação;

  • desinfecção do ar com equipamentos especiais (recirculadores, lâmpadas);

  • cancelamento de eventos em massa, festas e atividades recreativas.